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A importância da conciliação no novo CPC

em Artigos
quarta-feira, 15 de abril de 2015

Larissa Costa Czaplinski (*)

O novo Código de Processo Civil (CPC), sancionado em março, possui alguns pontos que merecem destaque, como a grande importância dada à conciliação e mediação

No novo CPC, a audiência de conciliação será realizada logo no início do processo, antes mesmo da apresentação de contestação pela parte contrária, bem diferente do que acontecia até o momento. Outra modificação bastante relevante é que o não comparecimento do réu (acusado) à audiência de conciliação será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça.

Essas alterações visam à simplificação dos processos, com uma possível resolução mais célere dos conflitos, e o encontro de um ponto de equilíbrio entre as partes, que poderão chegar a um consenso logo no início da demanda judicial. Além disso, evitarão a demora do trâmite do processo e o pagamento de custas processuais.

Muito tem se falado em “conciliar” nos últimos anos, tanto é que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou a chamada “Semana Nacional da Conciliação” com este propósito. Ou seja, de que antes do início do processo as partes envolvidas possam conversar e chegar a um acordo acerca do caso em discussão, de forma a evitar problemas futuros. É importante ressaltar que cada tribunal se organiza de uma forma diferente para a realização deste projeto.

Os resultados dessa iniciativa do CNJ têm sido positivos, o que é comprovado pelas estatísticas. Em São Paulo, no ano de 2014, foram realizadas 36.690 audiências de conciliação, sendo que em 13.056 foram celebrados acordos. Este é um número que vem crescendo a cada ano e mostra que a mentalidade dos cidadãos está mais voltada para a resolução dos conflitos de forma simplificada.

No entanto, muitos juristas têm classificado essa alteração no novo CPC como negativa, tendo em vista que poderá servir como artifício para protelar ainda mais o andamento do processo. Isso porque, como a realização de audiência de conciliação não será de competência das partes, o réu que não possui qualquer chance de celebrar um acordo poderá beneficiar-se deste tempo de suspensão do processo. Em resumo, não há andamento processual antes da realização de audiência de conciliação.

Ainda que o acompanhamento de um advogado não seja obrigatório em audiência de conciliação, o conselho dele quanto à solução do conflito e suas vantagens é extremamente importante, porque poderá ajudar em um possível acordo amigável logo no início do processo.

Portanto, a conciliação traz benefícios não só aos envolvidos no procedimento e ao Poder Judiciário como um todo, mas também ao trabalho do advogado, que poderá resolver questões mais simples em pouco tempo e terá como atuar em causas mais complexas, que demandam maior dedicação.

(*) – É advogada do setor empresarial com ênfase em contratos do escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados.