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Prazo para Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural se aproxima

em Agronegócio
sexta-feira, 15 de setembro de 2023

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) é uma obrigação fiscal no Brasil que deve ser realizada por proprietários de imóveis rurais. Este imposto incide sobre a propriedade rural e tem como base de cálculo o valor da terra nua, ou seja, o valor do terreno desconsiderando as benfeitorias. A DITR é declarada anualmente e deve ser apresentada à Receita Federal. Neste ano, o prazo para envio vai até as 23h59min59s do dia 29 de setembro, horário de Brasília.

As principais informações que devem ser fornecidas na DITR incluem:

1. Identificação do contribuinte: Nome, CPF ou CNPJ, endereço, entre outras informações pessoais ou da empresa proprietária da área rural.

2.Informações sobre a propriedade: Descrição da área rural, incluindo a localização, área total, área de preservação permanente, área de reserva legal, entre outros.

3.Uso da terra: Detalhes sobre como a terra está sendo utilizada, seja para agricultura, pecuária, exploração florestal, entre outros.

4.Benfeitorias: Descrição das benfeitorias presentes na propriedade, como edifícios, cercas, estradas, entre outros.

5.Cálculo do imposto: De acordo com a área e o valor da terra nua, é calculado o valor do imposto devido. É importante observar as alíquotas e deduções que podem ser aplicadas de acordo com a legislação vigente.

É importante lembrar que a DITR é uma obrigação fiscal importante para proprietários de áreas rurais no Brasil, e o não cumprimento das obrigações fiscais pode resultar em penalidades e multas. Desta forma, é aconselhável contar com a orientação de um contador ou especialista em impostos para garantir que a declaração seja preenchida corretamente e dentro dos prazos estabelecidos.

De acordo com a Receita Federal, o imposto pode ser pago via transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pelo órgão. Também pode ser efetuado via Darf, em agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, ou Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2023 e emitido com o QR Code do pix, em caixa eletrônico de autoatendimento ou aplicativo do banco, ou qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

(Fonte: Bruno Drumond Gruppi é especialista em direito ambiental (COGEAE-PUC/SP), registral e notarial (EPD), associado ao Rodrigo Elian Sanchez Advogados, e geógrafo (USP).