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Moraes se posiciona por execução de pena após 2ª instância

em Destaques
terça-feira, 06 de fevereiro de 2018

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, afirmou na tarde de ontem (6), que é favorável à execução de pena provisória após condenação feita por órgão colegiado, na segunda instância da justiça.

“Execução de pena após condenação em segundo grau é constitucional”, disse. É a primeira vez que o ministro se manifesta oficialmente sobre o tema em 2018.
Para ele, como somente a primeira e segunda instâncias analisam material de provas, e depois não há recurso que discute o mérito da ação, a execução de pena após condenação em segunda instância é constitucional. Para o ministro, segundo seu entendimento, no caso de pessoas com foro privilegiado, onde os julgamentos originários ocorrem já a partir de órgãos colegiados, quando se esgotam os recursos na instância, o decreto da prisão provisória já é viável. “Esgotados todos os recursos desse órgão, também entendo constitucional que se decrete a prisão provisória”, defendeu.
A posição de Moraes era uma dúvida porque ele chegou à Corte depois que o STF firmou o entendimento, ao final de 2016, de que é possível executar a prisão após segunda instância. Isso foi acertado em duas ações das quais o ministro Marco Aurélio Mello é relator, do Partido Ecológico Nacional (PEN) e do Conselho Federal da OAB. O Supremo ainda não analisou o mérito dessas ações. Moraes se manifestou sobre a questão durante o julgamento do recurso especial do deputado João Rodrigues (PSD-SC), em sessão da primeira turma do Corte, que não reconheceu o recurso e ainda decretou a execução provisória da pena do parlamentar, condenado pelo TRF-4 em 2009 (AE).