Alimentos e cosméticos podem ter alerta sobre substância cancerígena
Os fabricantes de cosméticos e alimentos que tenham elemento cancerígeno em suas fórmulas podem ser obrigados a incluir um alerta nas embalagens, rótulos, cartazes e materiais de divulgação. Hoje, para escolher alimentos mais saudáveis, o consumidor precisa ler e interpretar os rótulos dos produtos, observando os ingredientes utilizados, a composição nutricional e o tamanho das porções
Alerta para substância cancerígena deve ser bem visível na embalagem |
Juliana Monteiro Steck/Ag. Senado/Especial Cidadania
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, no dia 21 de junho, a transformação em projeto de lei de uma sugestão apresentada pelos participantes do Projeto Jovem Senador de 2016, que propõe a obrigatoriedade do alerta. Segundo o projeto, caberá ao Ministério da Saúde regulamentar o assunto e manter atualizada uma lista de substâncias potencialmente cancerígenas para serem usadas como referência pela indústria.
Imagens, símbolos e textos em rótulos de alimentos ultraprocessados podem induzir as pessoas a comprar e consumir alimentos não saudáveis. A fotografia de uma fruta na embalagem de um suco artificial, por exemplo, pode fazer crer que o produto é semelhante a suco natural feito da própria fruta. No entanto, estudo realizado em 2011 pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) mostrou que, dos 18 produtos com apelo de frutas nos rótulos analisados, oito não apresentaram nenhum vestígio de fruta e a maior parte dos outros tinham em torno de 1% de fruta apenas.
Relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS), divulgado em 2015, revelou que o consumo de 50g de carne processada (como bacon, salsicha e presunto) por dia aumenta a chance de desenvolver câncer no estômago e região colorretal (do intestino) em 18%. A carne processada é modificada para ter um prazo de validade maior ou gosto diferenciado. Ela pode ser defumada, curada ou receber alguns aditivos como sal ou conservantes. Segundo o documento, são exatamente os aditivos que podem aumentar o risco de câncer.
Transparência
Atualmente, os produtos vendidos no Brasil são obrigados a ter no rótulo, em ordem decrescente de quantidade, os ingredientes que o compõem. Mas não há nenhum alerta sobre o ingrediente ser potencialmente cancerígeno.
Para justificar a apresentação da sugestão de projeto de lei, os jovens senadores Acsa Albuquerque, Eduarda Jacome, Emanoel Silva, Isabelle dos Santos, Ívina Borges, Jennyfer Ferreira, Luciana Grancieri, Marina Carcassola e Taíne de Conto informaram que, “em outubro de 2016, a Agência Internacional para a Investigação do Câncer divulgou estudo sobre os riscos cancerígenos para os seres humanos colocados por uma variedade de substâncias que podem ser encontradas em cosméticos e alimentos industrializados.”
O objetivo, segundo eles, além de informar com maior clareza a respeito da natureza cancerígena dos produtos consumidos no Brasil, é incentivar as indústrias a reduzirem o uso de substâncias potencialmente nocivas à saúde.
Na CDH, a relatora da sugestão legislativa (SUG 3/2017) foi a presidente da comissão, Regina Sousa (PT-PI). O projeto (PLS 215/2017) encontra-se com o relator, Paulo Paim (PT-RS), na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
Cosméticos
Até os anos 60, acreditava-se que os produtos aplicados na pele permaneciam nela. Por isso, apenas efeitos locais eram considerados antes da liberação para o mercado consumidor. No entanto, estudos mostraram que os produtos podem ser absorvidos, levando a efeitos sistêmicos. Hoje, os efeitos tóxicos decorrentes da exposição da população a produtos cosméticos vêm sendo reavaliados.
Até mesmo a classificação de produtos cosméticos é discutida. Por exemplo, os protetores solares são considerados como cosméticos na União Europeia, enquanto nos Estados Unidos são classificados como medicamentos de venda livre. As tinturas capilares são consideradas cosméticos na Europa e Brasil, mas no Japão são classificadas como “quase-drogas”.
No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é responsável pela autorização de comercialização de produtos cosméticos por meio de notificação e registros, e pela fiscalização das empresas fabricantes. Antes de um produto ser lançado no mercado, a segurança deve ser avaliada pelo próprio fabricante ou importador.
Para a dermatologista funcional Mariana Lanat, “quando o governo permite a comercialização ou a entrada no país de produtos comprovadamente cancerígenos, está deixando de cumprir o seu papel. Principalmente se esses produtos são consumidos sem informações e sem alerta”.
Segundo a médica, substâncias cancerígenas não são necessárias em cosméticos, pois “existem outros conservantes e outras bases para hidratantes, esmaltes, desodorantes, xampus ou tintas de cabelo tão eficazes quanto elas”. O problema, afirma ela, é que a indústria não os utiliza.
Alimentos
O médico Carlos Augusto Monteiro, da Unidade Técnica de Alimentação, Nutrição e Câncer do Inca, sugere olhar a lista de ingredientes para evitar os alimentos cancerígenos.
— Os produtos ultraprocessados são compostos por pelo menos meia dezena de itens, a maioria que ninguém tem na sua cozinha. Outra forma fácil de identificar os ultraprocessados é pensar em produtos que podem ser consumidos a qualquer hora e lugar, pois já vêm prontos.
No Senado, a Comissão Senado do Futuro (CSF) promoveu em agosto um seminário para conhecer a legislação sobre o tema do Chile, uma das mais rígidas sobre etiquetagem da composição nutricional dos alimentos e sobre publicidade. Construída com o apoio de entidades sociais, a lei chilena incorpora o princípio do “direito de saber”. Todos os produtos alimentícios que estão além dos limites estabelecidos de gordura, sal e açúcar devem conter informações claras na embalagem.
— A lei teve imenso impacto sobre as crianças. Hoje, elas já sabem que têm de comer alimentos com menor quantidade de selos — afirmou o senador chileno Guido Girard, autor da lei.
Isabela Sattamini, nutricionista e pesquisadora da Universidade de São Paulo (USP), explicou que os alimentos recebem classificação com base no tratamento aplicado antes de ser consumido: não processados ou minimamente processados (frutas, hortaliças, leite in natura, grãos e carnes, por exemplo); ingredientes culinários processados (óleos, manteiga, sal e açúcar); processados (pães, queijos e conservas). Os ultraprocessados, cada vez mais presentes nas prateleiras dos mercados, incluem salgadinhos, biscoitos, margarinas, refrigerantes, cereais matinais, embutidos. Ela lamentou que, por força da publicidade, esses produtos sejam erroneamente apresentados como substitutos dos demais grupos de alimentos.