João Carlos Marchesan (*)
Nesse momento da história econômica recente no Brasil, os sindicatos assumem importância fundamental para as empresas.
Não só pelo já conhecido jargão que ‘juntos somos mais fortes’, mas sim pelo próprio papel dos sindicatos diante da importância do diálogo social frente aos impactos da Reforma Trabalhista no mundo do trabalho. A legislação trabalhista é o reflexo direto das transformações no mundo do trabalho, ligadas diretamente ao sistema econômico de produção, que passa por profundas transformações de natureza econômica, social, política e institucional.
E com a Reforma Trabalhista, finalmente aprovada após meses e meses de discussões entre governo, empregadores, empregados, sindicatos e até mesmo o Judiciário, passamos a viver um novo momento nas relações do trabalho, com o fortalecimento da negociação coletiva que passa a poder adequar a própria lei aos legítimos interesses dos trabalhadores e empregadores.
De outro lado, toda a mudança, por mais positiva que seja, causa algum receio. Mas, nem por isso não devemos subestimar as mudanças aprovadas após discussão de toda a sociedade e sem que elas tenham sequer colocadas em vigor.
Assim, a reforma não retirou nada do trabalhador, até porque os direitos como férias com mais um terço, décimo terceiro salário, adicional de horas extras e adicional noturno, aviso prévio, FGTS, duração da jornada, estabilidades, descanso semanal remunerado, domingos e feriados com remuneração diferenciada, estão assegurados na Constituição Federal.
Mas, não podemos perder de vista que a reforma moderniza a legislação trabalhista, que tem mais de 70 anos, com muitas disposições que estavam dificultando o crescimento das empresas existentes e a abertura de novas fábricas. A terceirização vai permitir o surgimento de novos empreendimentos, criando oportunidades para que os empregados virem empreendedores e criem mais e mais empregos.
A possibilidade de as disposições da própria legislação trabalhista, nos limites estabelecidos, ser alteradas e adequadas às necessidades da realidade das relações do trabalho mediante negociação é, sem dúvida, um grande avanço num país de dimensões continentais e com diferentes níveis de desenvolvimento econômico e social.
Nesse contexto, o papel das entidades sindicais passa a ter uma importância muito maior na solução de divergências que hoje sobrecarregam, de forma inaceitável e intolerável, as agendas das varas da Justiça do Trabalho.
Se o papel dos sindicatos passou a ser mais importante, aumentou também a sua responsabilidade em bem conduzir, de forma competente e eficiente, as negociações coletivas no sentido de que as relações do trabalho possam contribuir para o bem estar dos trabalhadores e para o fortalecimento das atividades produtivas.
Para isso, as entidades sindicais, sobretudo das categorias econômicas, precisam estar devidamente capacitadas, com recursos materiais e humanos à altura das novas atribuições e responsabilidades.
(*) – É administrador de empresas, empresário e presidente do Conselho de Administração da ABIMAQ – Associação Brasileira da Indústria de Máquinas.