Rodolfo Rodrigues (*)
O país está repleto de incertezas no cenário político e econômico, porém, quanto aos tributos não há dúvidas, pois eles continuam sendo opressores, não dando trégua aos contribuintes.
Por isso, persiste o dilema: como sobreviver tributariamente diante de uma recessão que ameaçava cessar, mas volta a preocupar a todos. A resposta para esta aflição é muito racional, no sentido da redução irrestrita da tributação das empresas, por meio de planejamento, passando pela recuperação, judicial ou administrativa, de contribuições e impostos que foram recolhidos a maior.
Ocorre que a legislação e as obrigações acessórias impostas ao contribuinte são extremamente complexas, razão pela qual a maioria das empresas acaba não se utilizando de todas as oportunidades para minimizar sua carga tributária.
A chamada revisão fiscal possibilita identificar créditos que poderão ser compensados administrativamente com os tributos a vencer, encontrados por meio da análise das bases de cálculo, alíquotas e apurações da escrituração contábil da empresa dos últimos cinco anos, de acordo com a legislação em vigor.
Por outro lado, existem temas que precisam de autorização judicial para dar segurança ao empresário no momento de sua utilização, como na exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, definida recentemente pelo Supremo Tribunal Federal, que reflete no cálculo das mesmas contribuições sobre o ISS, e na Contribuição Patronal recolhida sobre ICMS e ISS, em razão da desoneração da folha de pagamento.
Atualmente, existem inúmeros questionamentos dos contribuintes no judiciário, causados pela falta de eficiência na redação do ordenamento jurídico, agravada pela diversidade de legislações elaboradas nos âmbitos Federal, Estadual, Distrital e Municipal.
Desta forma, a importância financeira de ser litigante na área fiscal é tamanha que uma indústria com faturamento mensal médio de R$ 6 milhões, ao se beneficiar da exclusão do ICMS do PIS/COFINS, pode reaver mais de R$ 5 milhões recolhidos nos últimos cinco anos, e ainda ter uma redução ao mês de aproximadamente R$ 70 mil na apuração das contribuições.
Além dos benefícios sobre os valores recolhidos, existe a possibilidade de reduzir dívidas fiscais que não puderam ser honradas em dia. Estamos falando de parcelamentos especiais em pauta atualmente, tanto na esfera estadual, como o PEP do ICMS em São Paulo, quanto o PERT – Programa Especial de Regularização Tributária – para os tributos federais.
Via de regra, os parcelamentos especiais concedem generosos descontos nas multas e juros. Contudo, os passivos fiscais podem ser reduzidos ainda mais, já que alguns débitos podem estar prescritos, ou então, devido a irregularidades na composição dos valores, como no caso dos juros acima da Selic aplicados pelo Estado de São Paulo, mas declarados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça Bandeirante.
Portanto, diante das dificuldades que foram agravadas por uma crise devastadora, o único caminho para a sobrevivência empresarial converge para redução de custos, sendo obrigatória uma atuação tributária ativa e eficaz.
(*) – É sócio e coordenador da área tributária da Roncato Advogados.