206 views 10 mins

Congresso avalia projetos para atender configurações familiares modernas

em Especial
quinta-feira, 18 de maio de 2017
Jefferson Rudy/ABr

Congresso avalia projetos para atender configurações familiares modernas

No Brasil de 2017, a responsabilidade de cuidar dos filhos não cabe mais exclusivamente à mãe. Isso se deve tanto à maior presença da mulher no mercado de trabalho e à crescente participação do pai no cuidado das crianças quanto às novas configurações das famílias, que já não são necessariamente encabeçadas por um homem e uma mulher — há famílias de casais gays, famílias chefiadas só pela mãe ou só pelo pai, famílias em que as crianças são criadas pela avó ou pelo tio. As novas leis tratam de acompanhar as mudanças

Jefferson Rudy/ABr

O casal Carlos Eduardo dos Santos e Osmir Júnior, de Brasília, com um dos quatro irmãos que eles adotaram há dois anos.

O conceito de família é discutido no Congresso. Em estudo no Senado, o PLS 470/2013 cria o Estatuto das Famílias. A proposta, da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), condensa numa única lei todos os temas relativos ao direito de família. O projeto contempla as famílias modernas ao não classificá-las como as resultantes da união entre homem e mulher.

Segundo o psicólogo Luiz Felipe Silva, da Universidade de Brasília (UnB), o fato de os pais serem do mesmo sexo não afeta o desenvolvimento da criança:

— O mais importante é a capacidade de os pais, sejam eles um casal homossexual, sejam um casal heterossexual, proverem o cuidado material e afetivo do filho.

O tema, porém, está longe de ter unanimidade. O senador Magno Malta (PR-ES) avisou que não aceita a proposta:

— Esse projeto tenta desconstruir a base da sociedade, que é a família.

A Câmara analisa o PL 6.583/2013, que cria o Estatuto da Família. Apesar do nome quase idêntico ao do texto em estudo no Senado, o projeto vai na direção oposta e prevê como família só a formada a partir de um casal heterossexual. É por isso que a palavra “família” aparece no singular.

Discussões
A proposta provocou discussões acaloradas na Câmara. A deputada Maria do Rosário (PT-RS), integrante da comissão especial que analisou o texto, votou contra:

— A família é um lugar de profundo respeito entre as pessoas. Existem famílias que são compostas por pessoas do mesmo sexo. Não podemos desconhecer isso e desprotegê-las. Além disso, há famílias formadas por uma mãe chefe de família e seus filhos, por uma avó e os netos, mas o projeto do Estatuto da Família não prevê esse tipo de família.

O senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), por sua vez, se manifestou favorável ao projeto:

— Com meus valores e princípios, eu defendo família formada por pai, mãe e filho.

Censo
O Censo não contabiliza toda a variedade de composições familiares modernas. O IBGE só considera três tipos: o casal com filhos, o casal sem filhos e a família monoparental com filhos. De acordo com Censo de 2010, cerca de 9% das famílias brasileiras não se encaixaram nas três classificações.

Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu como família a união estável entre pessoas do mesmo sexo. O então presidente do STF, ministro Cezar Peluso, pediu ao Congresso que aprovasse uma lei regulamentando a sentença.

O casal de Brasília Osmir Junior, de 55 anos, e Carlos Eduardo dos Santos, de 56, oficializou a união civil em 2013 e dois anos mais tarde adotou quatro irmãos — o mais velho com 7 anos, e o mais novo com menos de 2 anos. Eles disseram ter sofrido preconceito no processo de adoção.

Fernando Lopes participa da guarda compartilhada da filha Ester, de 9 anos.— O funcionário que recebe o processo ou dá a decisão final pode até não aceitar, mas a opinião dele não pode interferir — afirma Osmir Junior.

A lei determina que o afastamento remunerado do adotante varia conforme a idade do filho — quatro meses de licença para criança de até 1 ano, dois meses quando o filho tem entre 1 e 3 anos, e um mês para o adotado a partir de 4 anos.

A legislação também prevê que as mulheres podem gozar de quatro meses de licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário. Quem trabalha num estabelecimento participante do Programa Empresa Cidadã tem a licença ampliada para seis meses. Em 2016, o Senado aprovou o projeto que deu origem à Lei 13.257, que aumentou a licença-paternidade de 5 para 20 dias, beneficiando os funcionários das “empresas cidadãs”.

Adoção
Entre os gays, são poucos os que obtêm licença-adoção, licença-maternidade ou licença-paternidade sem dificuldades.

Foi o que aconteceu no caso dos quatro irmãos adotados em Brasília. O pedido de licença-adoção de Carlos Eduardo dos Santos, que é funcionário público, levou demorados oito meses para ser autorizado.

A senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) apresentou uma proposta que facilita o processo, proibindo a discriminação. É a PEC 110/2011, apelidada de PEC da Natalidade.

— No casamento homossexual, existe tanto a possibilidade da adoção quanto a da inseminação artificial. O mundo mudou e é natural que mudemos a lei — argumenta.

A PEC da Natalidade faz a licença-maternidade virar licença-natalidade, durando seis meses e podendo ser usufruída ou pela mãe ou pelo pai. Assim, um benefício que hoje só pode ser gozado pela mulher que trabalha numa “empresa cidadã” seria estendido a todos os casos. A senadora explica:

— O pai pode tirar a licença no lugar da mãe caso o homem tenha mais vocação para cuidar do bebê ou caso a mulher esteja num trabalho do qual ela não possa sair naquele momento. A proposta dá mobilidade. E o direito será extensivo aos casais homoafetivos e aos adotantes. Não fiz a proposta pensando no pai ou na mãe, mas na criança.

Neste ano, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) apresentou a PEC 16/2017, que permite que a licença-maternidade seja compartilhada entre o pai e a mãe em períodos alternados.

Uma estatística mostra que os pais ainda podem ter um papel mais ativo na criação dos filhos. No país, segundo o IBGE, 79% dos processos de guarda de filho beneficiam só a mãe após o divórcio. O índice é maior que os 13% que determinam a guarda compartilhada entre mãe e pai e os 5% que dão a guarda ao pai. Os 3% restantes se referem a casos em que a guarda ficou com outra pessoa e a processos sem informação.

Guarda compartilhada
A advogada Renata França, do Instituto Brasileiro do Direito da Família, destaca que a Lei da Guarda Compartilhada (Lei 13.058/2014), que tornou a divisão da guarda a regra no processo de divórcio, tem aumentado a participação do pai.

— O pai está lutando por espaço. Quer passear com os filhos, acompanhar os estudos e ter uma presença marcante, não ser uma visita — ela afirma.

O publicitário Fernando Lopes equilibra o trabalho com a criação da filha Ester, de 9 anos. Ele compartilha com a ex-mulher a guarda da menina.

— Tento conciliar os meus horários para estar sempre em casa nos dias em que ela fica comigo — disse (Ag. Senado/Especial Cidadania).