Regras da ANS para cancelar plano de saúde estão em vigorAs novas regras para cancelamento de contrato do plano de saúde a pedido do beneficiário começaram a valer Segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS), as normas se aplicam aos contratos firmados após 1º de janeiro de 1999. Prevê o cancelamento imediato do contrato a partir do momento em que a operadora ou administradora tome conhecimento do pedido. Determina ainda que o cancelamento deve ser imediato também para quem está em dívida com o plano de saúde. Nesse caso, mensalidades e demais despesas vencidas continuam sob responsabilidade do consumidor. A resolução da ANS estabelece as regras de cancelamento de acordo com o tipo de plano, seja individual, coletivo empresarial ou coletivo por adesão. Além disso, define responsabilidades das partes envolvidas, obriga as operadoras a emitirem comprovante de ciência do pedido de cancelamento e determina os prazos para entrega dos comprovantes. Tal comprovante deverá informar eventuais cobranças de serviços pela operadora ou administradora de benefícios. A ANS elaborou um material com perguntas e respostas para orientar o beneficiário sobre os canais para pedir o cancelamento, de acordo com o plano contratado. A intenção com as medidas é dar maior “clareza, segurança e previsibilidade” ao consumidor nos cancelamentos dos planos, de acordo com a ANS. A partir das novas regras, a saída do beneficiário titular do plano individual ou familiar não encerra o contrato, podendo os dependentes manterem as mesmas condições contratuais. O pedido de cancelamento dos contratos individuais ou familiares não retira do beneficiário a obrigação de pagar multa rescisória, quando prevista em contrato. As operadoras que deixarem de cumprir as normas determinadas na resolução estarão sujeitas ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil, de acordo com a ANS (ABr). |
Inflação acumulada é a menor desde julho de 2007A inflação, medida pelo IPCA, fechou abril com variação de 0,14%, resultado 0,11 ponto percentual (pp) inferior ao de março (0,25%), passando a acumular nos quatro primeiros meses do ano alta de 1,1%. Nos primeiros quatro meses do ano passado a inflação acumulada pelo IPCA foi de 3,25%. Os dados foram divulgados ontem (10) pelo IBGE. Com o resultado de abril, a inflação dos últimos doze meses é de 4,08%, a menor taxa em doze meses desde os 3,74% de julho de 2007 e 0,83 pp inferior aos 4,57% acumulados nos doze meses encerrados em março. A queda de 0,11 pp na taxa do IPCA de março para abril reflete o recuo dos preços da energia elétrica e dos combustíveis. No caso da energia elétrica os preços caíram 6,39%, enquanto os preços dos combustíveis tiveram redução de 1,95%. “A energia representou o maior impacto negativo no ranking do mês (menos 0,22 pp). Já os combustíveis, responsáveis por parcela ainda mais significativa, de 5% das despesas das famílias, vieram em seguida, com menos 0,1 pp, uma vez que a queda foi menor”, diz o IBGE. Com a redução no preço da energia elétrica, as despesas com o grupo habitação caíram de março para abril para menos 1,09%, ocorrendo deflação – inflação negativa. Assim, o item habitação ficou tanto com a mais expressiva queda por grupo quanto com o mais significativo impacto. Já a queda no preço dos combustíveis levou a que o grupo transporte fechasse também com deflação de 0,06%. O litro da gasolina ficou 1,75% mais barato e o etanol, 3,33%. Houve no grupo pressão das passagens aéreas, com alta de 15,48%, e dos ônibus urbanos: 0,69% (ABr). | Número de inadimplentes ainda representa 39% da população O número de consumidores inadimplentes caiu, segundo pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas e do Serviço de Proteção ao Crédito. A estimativa é de 59 milhões de pessoas físicas negativadas no país, ao final de abril. De acordo com dados divulgados ontem (10), o número representa 39,19% da população com idade entre 18 e 95 anos. Na variação anual, o indicador teve queda de 1,6%, comparado ao resultado de abril de 2016. Na passagem de março para abril, a inadimplência no país registrou queda de 0,35%. Após crescer a taxas próximas a 5% entre o final de 2015 e início de 2016, o indicador teve sucessivos recuos mensais ao longo do ano passado. “Essa desaceleração do crescimento da inadimplência ocorre desde o segundo trimestre de 2016 e reflete tanto a recessão econômica, que reduziu a capacidade de pagamento das famílias, quanto a redução da tomada de crédito por parte dos consumidores e sua propensão a consumir”, explica o presidente da CNDL, Honório Pinheiro. A estimativa por faixa etária indica que a maioria dos negativados tem entre 30 e 39 anos. Em abril, metade da população (49,83%) com essa idade estava com o nome incluído em listas de proteção ao crédito – de um total de 17 milhões de pessoas. Também é significativo o percentual de endividados entre 40 e 49 anos (47,06%), bem como entre os consumidores de 25 a 39 anos (46,34%) (ABr). Custo da construção civil cresce 5,07%O custo da construção, medido pelo Índice Nacional da Construção Civil (Sinapi), do IBGE, acumulou alta de 5,07% nos 12 meses encerrados em abril. A taxa está abaixo do apurado até março (5,39%). Segundo dados de abril divulgados ontem (10), no Rio de Janeiro, o custo por m² é de R$ 1.039,54. Considerando-se apenas o mês de abril, a inflação em relação a março foi de 0,15%, uma taxa mais moderada do que a inflação de março em relação a fevereiro (0,46%) e de abril de 2016 em relação ao mês anterior (também de 0,46%). O custo da mão de obra em abril cresceu 0,28% em relação a março, passando a ser de R$ 505,13 por metro quadrado. Já os materiais tiveram aumento de preços de 0,04% no período, passando a custar R$ 534,41 por metro quadrado (ABr). |