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Tecnologia 24/01/2017

em Tecnologia
segunda-feira, 23 de janeiro de 2017
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Em novo site de compras, clientes são os anunciantes

Vendedores fazem a oferta de forma privada, com variações de preço e prazo de entrega escolhidos pelo comprador

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Quando o assunto é compra em ambiente digital, as regras são segurança e facilidade. No market place Lacompramía, lançado em dezembro, a ideia é simples: uma lista com intenções de aquisição, na qual o comprador é o anunciante. Ele coloca o que quer comprar, por quanto e em quantos dias quer receber o produto. O vendedor, por sua vez, faz a oferta. O sistema já tem centenas de negociações sendo realizadas em estados como São Paulo, Paraná, Amazonas, Minas Gerais, Rio de Janeiro, além do DF.
Na plataforma, é possível comprar quase tudo, de bebidas alcoólicas e não alcoólicas a material industrial. Aparelhos celulares, móveis, artigos colecionáveis, games e cosméticos podem ser espiados em uma área onde mostra o que está sendo negociado. Fica proibida a comercialização de artigos ilegais ou que tenham acesso restrito, animais e comidas. A negociação é feita no próprio site, para garantir a segurança entre as transações.
Funciona da seguinte maneira: quem quer comprar anuncia o quê, quanto gostaria de pagar e detalhes do objeto pretendido, além de informar em quanto tempo quer receber a entrega. Os vendedores, com acesso aos potenciais compradores, têm, então, as seguintes opções: reservar a venda e dar andamento com as condições originais; abrir um chat com o anunciante para tirar dúvidas; propor novos valores ou prazos para envio, parcelamento etc. A opção de abrir um chat privado entre as duas partes está disponível desde o início.
Se o produto for entregue nas condições anunciadas, o pagamento é liberado por um sistema próprio de segurança e o valor chega até o vendedor, com toda a comodidade para ambas as partes. Para se vender um item, é necessário que o fornecedor pague uma taxa de reserva de vendas , com isso, retire temporariamente o anúncio do ar. A medida é para que a transação evite vendedores descomprometidos. Funciona assim: o vendedor paga a reserva; o anúncio é retirado da lista de anúncios; o comprador paga o produto; o vendedor posta o produto; o produto chega; 7 dias depois, as parcelas já podem ser antecipadas, caso o vendedor queira.

Passo a passo – Compra

1. Quero comprar!
Para começar um pedido, é só clicar em “Quer comprar o quê?”. É possível acessar pelo menu ou clicando em “Quer comprar?” na página inicial. Se já tem cadastro, o usuário pode acessar também pelo perfil.

2. Cadastrando o desejo
Neste campo, coloca-se o nome do que se quer, uma foto e uma descrição (detalhes ajudam). É necessário também dizer quanto se quer pagar, o prazo pra ser postado e as formas de envio e pagamento.

3. Forma de pagamento
O pagamento pode ser feito de duas formas. Na pré-paga, o produto já fica pago. É possível colocar créditos no site a qualquer hora, e vendedores dão preferência a anúncios pré-pagos, porque mostram que o comprador realmente está afim daquele objeto. A pós-paga é o método convencional. Só depois que o negócio está fechado com o vendedor, o pagamento é cadastrado.

4. De olho no rastreio
Depois dos detalhes acertados e do pagamento, o vendedor posta seu produto no prazo combinado. Aí, é só acompanhar o rastreio pelo “Minhas negociações”.

Passo a passo – Venda
1. Busca
O primeiro acesso se dá por buscar anúncios de compra que se encaixem nas ofertas disponíveis. Pra isso, é só usar os filtros ou pesquisar as palavras-chave. Desde o início, o vendedor tem a opção de se cadastrar nas categorias de produtos para as quais deseja receber notificação em seu email. Assim, toda vez que um desejo de compra em uma daquelas categorias é anunciado, o vendedor é avisado e não perde nenhum negócio.

2. Anúncios-destaque
Os anúncios têm duas modalidades: pré-pago e pós-pago. Os anúncios pré-pagos são os que já têm crédito no site, prontos para comprar! Já os pós-pagos terão o método de pagamento escolhido e efetuado após a confirmação de compra.

3. Detalhes
Em cada anúncio, haverá o valor que o comprador quer pagar e o prazo para postagem, além das condições de uso do produto. Também é possível negociar isso pelo chat, mas a dica é não confirmar a venda antes de acertar tudo.

4. Quero vender!
Depois de achar o anúncio e combinar as condições, é possível clicar em “QUERO VENDER AGORA” para concluir ou dentro do chat em “RESERVAR VENDA”. Nessa hora, o Lacompramía tira aquele anúncio da lista, e ele fica exclusivo para o vendedor.

Casio lança calculadora

A marca Casio acaba de lançar a maior revolução em calculadoras científicas dos últimos 10 anos. Ela tem 4X mais Velocidade, 4X mais Resolução e 4X mais Inovação. Essas são apenas algumas das qualidades da Classwiz fx-991LAX que vai proporcionar 4x mais valor para os consumidores em design, resolução de display, hardware e software. Além disso, é primeira calculadora com todos os textos, menus e diálogos traduzidos para o português.
Inovação é algo comum para a Casio há muito tempo. Em 1957 os irmãos Kashio construíram uma das primeiras calculadoras eletrônicas. Da calculadora gigante, do tamanho de uma mesa, aos itens pessoais compactos, a Casio sempre foi a pioneira em tecnologia de cálculo.
A calculadora científica fx-82MS se tornou especialmente popular no Brasil, principalmente entre engenheiros e estudantes de exatas. Todos conhecem a clássica calculadora azul que por gerações ajudou milhares de estudantes a cada ano.
Em 2017, cinco anos após iniciar suas atividades no Brasil, a Casio apresenta um novo padrão para estudantes e professores, reafirmando o compromisso global com a melhoria da educação. “Nosso comprometimento se reflete não apenas em produtos voltados à educação, mas também em projetos. Pensando nisso, firmamos parceria com a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo e estamos desenvolvendo um projeto para o ensino médio de escolas públicas com objetivo de aumentar o pensamento matemático utilizando calculadoras como uma ferramenta de ensino e aprendizado”, comenta o coordenador de Marketing da divisão de calculadoras e educacional, Leonardo Capuzzi.

Nuvem vale mesmo o preço a ser gasto?

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Para que serve o backup na nuvem? Você precisa disso ou é só mais uma modinha inventada pelas empresas para vender um novo produto? A utilização de computação na nuvem, refere-se à utilização de computadores que estão alocados em um local físico, no entanto o usuário irá somente ter acesso aos recursos disponibilizados por meio de internet. Elas armazenam tudo, como registros pessoais, informações empresariais, sistemas, backup e tudo o que antes poderia ser apenas armazenado em locais físicos.
Muitas empresas contam com o serviço de alta disponibilidade, mas quando questionadas sobre backup ou recuperação de dados, a resposta é sempre muito vaga. Na verdade, como sabemos, existem diversas possibilidades que podem levar as suas informações por água abaixo em milésimos de segundo e não se pode desconsiderar isso. Ter um backup, na teoria, seria o suficiente para você recuperar o seu banco de dados, mas o mesmo precisa ser encontrado íntegro. Utilizando a nuvem, é possível contar com soluções de recuperação e até mesmo servidores distintos que possam receber esses arquivos e aplicar em um servidor secundário, mantendo assim uma cópia do ambiente em outra área sem a necessidade de compra e configuração de uma nova estrutura.
É comum vermos empresas que querem “economizar” acreditando que algo assim nunca irá ocorrer. Porém, quando ocorre, os prejuízos são altos e em sua maioria acabam por gerar demissões, perda de capital e, em alguns casos, até a quebra da empresa. Sendo assim, o valor a ser pago pelo serviço não deve ser levado em consideração somente em serviço.
A utilização de computação na nuvem veio para facilitar e, na maioria dos casos, para reduzir custos nas empresas e na mão de obra para gerenciamento. Cada vez mais é utilizada e a tendência é que, em um futuro próximo, tudo esteja centralizado na nuvem. Infelizmente um dos pontos negativos das soluções de nuvem no Brasil ainda é a internet. Porém, a cada dia podemos notar que os benefícios são muito maiores e que, sim, devemos avaliar a utilização da nuvem de acordo com o ambiente e com os planos de migração e redução de custos.

(Fonte: Fernando Henrique Feitosa, executivo da DBACorp – www.dbacorp.com.br)

Os bastidores da promulgação de uma Lei: o que nem sempre chega ao conhecimento do contribuinte

Jorge Sukarie (*)

Este artigo é um elogio à democracia, ao processo Legislativo, ao papel do Executivo e ao associativismo, que sinalizando problemas que passaram despercebidos ao legislador, beneficia não só os associados, mas a sociedade como um todo, desde o consumidor que acaba pagando menos pelo serviço, ao Judiciário, já assoberbado, que receberia milhares de novos processos para julgar

Sua inspiração foi o caso recente quando o Senado Federal aprovou em 15/12/2016, o SCD n° 15, de 2015, em substituição ao PLS n° 386, de 2012, introduzindo mudanças na Lei Complementar nº 116/03 que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, com o objetivo de garantir o cumprimento do piso constitucional de 2% (dois por cento) estabelecido para a cobrança do ISS e, dessa forma, buscar dar fim à guerra fiscal entre os municípios.
A ABES e as demais entidades representativas do setor acompanharam atentamente o desenrolar deste projeto de lei, desde a sua autoria em 2012, participando de audiências públicas, debates, reuniões com assessoria dos parlamentares. Sempre com a intenção de contribuir com sugestões para o aperfeiçoamento do texto, ainda em discussão naquela época.
Porém fomos surpreendidos no último dia 16 de dezembro com a redação final da lei aprovada no Senado que seguiu para o sansão presidencial. A mesma continha a manutenção de dois dispositivos que impactariam muito negativamente no ambiente de negócios no Brasil.
O primeiro deles diz respeito à inversão da atribuição da competência para cobrança do ISS do município do prestador para o do tomador do serviço quando houvesse descumprimento da regra da alíquota mínima de 2% por parte do ente tributante originário.
O segundo dispositivo, e ainda mais perverso, da “substituição tributária” autoriza os municípios a atribuir a responsabilidade pelo crédito tributário à uma terceira pessoa, tornando-as obrigadas ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte.
De forma resumida isto significa dizer que todas as pessoas jurídicas tomadoras de serviços (empresas, fundações, autarquias, entidades de classe etc.), ainda que imunes ou isentas, seriam obrigadas a conhecer a legislação do ISS de quaisquer um dos atuais 5.570municípios brasileiros nos quais seus prestadores de serviços mantenham estabelecimentos. E, ainda, interpretar essas normas municipais, de modo a concluir se violam as normas que determinam que o ISS não terá alíquota inferior a 2%, e se for o caso reter na fonte e recolher o imposto, sob pena de tornarem-se responsáveis diretas pelo recolhimento do mesmo.
A Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES), a Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (ASSESPRO) e a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (BRASSCOM) reconhecem a importância e defendem as medidas que eliminem ou reduzam conflitos federativos, assim como reiteram seu apoio às mudanças na legislação que harmonizem as legítimas aspirações dos poderes públicos nas três esferas federativas, em especial dos municípios brasileiros. As entidades entendem a importância do aprimoramento do ambiente de negócios por meio de regras tributárias claras e que tragam maior segurança jurídica aos empreendimentos privados, essenciais para o desenvolvimento social, econômico e tecnológico do País.
Porém fica claro o quão difícil, para não dizer inexequível, seria esta tarefa para qualquer empresa, independente do seu porte. Além desta obrigação, realizar esta tarefa potencializa a prática da bitributação, já que estimularia o conflito de entendimento entre os municípios.
A insegurança juridica obrigaria o apelo ao Judiciário, já completamente assoberdado por questões tributárias e muitas empresas prefeririam pagar os impostos nos dois municipios, ocasionando aumento de custo do serviço para o consumidor final.
Novamente estas entidades se mobilizaram e aproveitaram uma reunião previamente agendada pela ABES na Casa Civil, no último dia 22/12, às vésperas do Natal, onde se iniciou o encontro com a solicitação de uma inversão de pauta para trazer à discussão um manifesto assinado por ABES, ASSESPRO e BRASSCOM, sinalizando os problemas e solicitando o veto aos dois dispositivos acima mencionados.
Foi prazeroso constatar, no dia 30 de dezembro, quando publicada a Lei Complementar 157, que os problemas sinalizados foram entendidos pelos orgãos do Executivo e os vetos solicitados pelo setor, foram todos acatados pela Presidência da República.
Importante lembrar que estes vetos não criaram nenhum benefício aos contribuintes, mas evitaram que uma situação danosa ao País se instalasse de forma a criar mais uma obrigação acessória para as empresas, que assumiriam também a responsabilidade pela fiscalização, e criaria uma insegurança jurídica sem precedentes.
Podemos afirmar que as conquistas ao longo dos últimos 30 anos de atuação da ABES, trouxe muito mais resultados positivos e que contribuíram para a redação de leis que não prejudiquem a sociedade e o ambiente de negócios do Brasil, do que propriamente na produção de Leis que tenham trazido benefícios específicos para nosso setor de atuação.

(*) É presidente do Conselho da ABES.