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Liberado para julgamento o ensino religioso nas escolas

em Destaques
terça-feira, 20 de dezembro de 2016

O ministro do STF Luís Roberto Barroso liberou para julgamento a ação na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede que a Corte reconheça que o ensino religioso nas escolas públicas deve ser de natureza não confessional, com a proibição de admissão de professores que atuem como “representantes de confissões religiosas”.

Com a liberação do processo para julgamento, caberá a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, colocar o assunto para julgamento na Corte, o que deve ocorrer no ano que vem.
A ação da PGR foi proposta em 2010 pela então vice-procuradora Débora Duprat. Segundo entendimento da procuradoria, o ensino religioso só pode ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistir na exposição “das doutrinas, práticas, histórias e dimensão social das diferentes religiões”, sem que o professor tome partido.
Para a procuradora, o ensino religioso no país aponta para a adoção do “ensino da religião católica” e de outros credos, fato que afronta o princípio constitucional da laicidade. O ensino religioso está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Decreto 7.107/2010, acordo assinado entre o Brasil e o Vaticano para o ensino da matéria. No ano passado, uma audiência pública foi realizada no STF para discutir o tema (ABr).