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Afixação de documentos

em Grupo Sage
sexta-feira, 09 de setembro de 2016

Afixação de documentos

1) O empregador deve afixar algum aviso referente à segurança e saúde no trabalho nas dependências da empresa?

Sim. Certos avisos devem ser colocados em locais visíveis do estabelecimento para que possam alertar os empregados sobre os riscos existentes. Alguns avisos são obrigatórios para todos os estabelecimentos, como por exemplo, os relativos à proteção contra incêndios. Outros serão exigidos de acordo com a atividade desenvolvida e os riscos envolvidos.

2) O empregador que conceder férias coletivas aos seus empregados está obrigado a afixar aviso nos locais de trabalho?

Sim. O empregador que conceder férias coletivas deverá fixar os avisos nos locais de trabalho, com antecedência mínima de 15 dias, para que os empregados tenham conhecimento das datas de início e fim das férias.

3) As empresas devem afixar cópia da Guia da Previdência Social (GPS) em suas dependências?

Sim. As empresas são obrigadas a fixar cópia da GPS no quadro de avisos, relativa à competência anterior, durante o período de um mês.

4) As empresas devem afixar o quadro de horário em suas dependências?

Sim. As empresas (exceto microempresas e empresas de pequeno porte) são obrigadas a fixar em lugar bem visível o quadro de horário de trabalho dos empregados, organizado conforme modelo decretado pelo Ministério do Trabalho. É importante lembrar que a empresa que adotar registros manuais, mecânicos ou eletrônicos individualizados de controle de horário de trabalho, que contenha a hora de entrada e de saída e também a pré-assinalação do período destinado a repouso ou alimentação, fica dispensada do uso de quadro de horário.
Quando a jornada de trabalho for executada integralmente fora do estabelecimento do empregador, o horário de trabalho constará também de ficha, papeleta ou registro de ponto, que ficará em poder do empregado.

Mais informações em (www.sage.com.br).