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Tráfico privilegiado de drogas não é crime hediondo

em Destaques
quinta-feira, 23 de junho de 2016

O STF decidiu ontem (23) que acusados de tráfico privilegiado de drogas não cometem crime hediondo.

De acordo com a decisão dos ministros, presos por tráfico que são primários e com bons antecedentes podem ter redução maior de pena e progressão de regime, conforme a Lei de Drogas. Antes da definição do Supremo, a Justiça entendia que o crime de tráfico de drogas era hediondo em todos os casos. A questão foi decidida no julgamento de um habeas corpus de um homem condenado a sete anos de prisão em regime fechado pelo transporte de aproximadamente 700 kg de maconha. Ele não conseguiu liberdade condicional pelo fato de a tipificação também ser considerada como crime hediondo.
A legislação prevê que crimes hediondos são inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, graça ou indulto. Além disso, as penas são cumpridas em regime inicial fechado e a progressão de regime só ocorre depois de cumpridos dois quintos da pena, caso o réu seja primário e três quintos, no caso de reincindente. Segundo o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, o entendimento pretende dar tratamento diferenciado a acusados primários e que não integram organizações criminosas.
Lewandowski acrescentou que cerca de 80 mil presos no país, a maioria mulheres, foram condenadas por tráfico privilegiado. Para o ministro, são pessoas que não têm perfil delinquente e são usadas pelos cartéis de drogas para disseminar entorpecentes na sociedade (ABr).