Afinal, qual é a posição correta das bandeiras?
– “Taí” uma coisa que não consigo entender: às vezes as bandeiras do Brasil, do Estado e do Município estão numa posição e, outras vezes, em posição totalmente diferente! Eu aprendi assim: a bandeira do Brasil fica no centro, a do estado à direita e a do município à esquerda! E pronto!
– Calma. Não é tão “pronto” assim! O seu exemplo é para um conjunto de três bandeiras. Nesse caso, é exatamente isto: bandeira do Brasil no centro; bandeira do estado à direita e do município à esquerda. E se forem quatro bandeiras, como fica a disposição? Qual bandeira fica à direita e qual à esquerda?
– E aí já vem uma pergunta incidental: à direita de quem? De quem está de frente para as bandeiras? Ou de quem está ao lado delas? Isto é: “daqui pra lá” ou “de lá pra cá”?
– Bem, é melhor começarmos por aqui: a que direita nos referimos. A resposta é: a referência é a direita de quem está ao lado da bandeira, portanto, “de lá pra cá’!
Mas não é só isso. Quando falamos da Bandeira do Brasil – um dos símbolos nacionais –, estamos tratando de algo muito mais sério do que possa parecer. Há muitas dúvidas sobre seu uso: quem pode usá-la, onde e como; quando pode ser hasteada; quando deve ser arriada etc. A questão principal, contudo, é sobre como deve ser disposta a Bandeira Nacional. A esse respeito, assim escrevi em meu livro “Como Promover Eventos – Cerimonial e Protocolo na Prática” (Editora Madras Business):
“Diferentemente do que pensam algumas pessoas, sua disposição não fica ao gosto e inspiração do decorador – ou decoradora – que pode colocá-la onde fique “mais bonitinha”. Ali está a Bandeira Nacional, definida no artigo 1° da Lei 5.700 de 1° de setembro de 1.971 (com modificações introduzidas pela Lei 5.443 de 28 de maio de 1.968 e Lei 8.421 de 11 de maio de 1.992) como “Símbolo nacional e inalterável”. Seu uso, disposição, reprodução, hasteamento e arriamento obedecem a normas específicas, precisas e rígidas” (…)
“O artigo10, por exemplo, diz: “A Bandeira Nacional pode ser usada em todas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular”. O artigo 15 completa: A Bandeira Nacional pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite”.
Sua posição está prescrita no artigo 19: “A Bandeira Nacional, em todas as apresentações no Território Nacional, ocupa lugar de honra, compreendido como uma posição:
I− Central ou mais próxima do centro, e à direita deste, quando com outras bandeiras, pavilhões ou estandartes, em linha de mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes;
II – Destacada à frente de outras bandeiras, quando conduzida em formaturas ou desfiles;
III – À direita de tribunas, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho.
§ único – Considera-se direita de um dispositivo de bandeiras a direita de uma pessoa colocada junto a ele e voltada para a rua, para a platéia ou, de modo geral, para o público que observa o dispositivo”.
Voltemos à questão inicial. Em um conjunto de três bandeiras, o centro está claramente definido: fica simetricamente localizado entre a bandeira da direita e a da esquerda. Equilíbrio e estética perfeitos. Mas, havendo quatro bandeiras, como serão dispostas?
Para início de conversa, em um conjunto de quatro mastros, não se obtém a mesma simetria em relação ao mastro central: ocorrerá um “desequilíbrio”, porque ficarão dois de um lado e um do outro! E é ai que vem a diferença posicional da bandeira do estado: a segunda em importância. Ora, o artigo 19, transcrito acima, diz que “a Bandeira Nacional, em todas as apresentações no Território Nacional, ocupa lugar de honra, compreendido como uma posição: I – Central ou mais próxima do centro, e à direita deste, quando com outras bandeiras, pavilhões ou estandartes…”
Portanto, ela ficará – nesse caso – à direita do centro e o mais próximo dele. A segunda bandeira em importância – a do estado – ficará à esquerda do centro. E por que isso? Porque a ordem de importância é dada em relação à proximidade do centro. Quanto mais próxima, mais importante a posição. À medida que vai se afastando, vai diminuindo o grau de precedência. Ocorre que qualquer centro tem dois lados: o direito e o esquerdo. Convencionou-se que o direito é o de maior precedência, logo, ele é ocupado pela bandeira mais importante: a Nacional. A segunda precedência – pelo critério de proximidade do centro – é o lado esquerdo dele, que caberá à bandeira do estado. A partir daí, as posições vão se alternando: direita, esquerda, direita, esquerda até a última!
É por essa razão, perfeitamente lógica, que as posições mudam. Quando as bandeiras são três, a do estado fica à direita da Nacional, porém, quando são quatro, ela fica à esquerda!
Agora sim, “pronto”. E ponto!
J. B. Oliveira é Consultor de Empresas, Professor Universitário, Advogado e Jornalista.
É Autor do livro “Falar Bem é Bem Fácil”, e membro da Academia Cristã de Letras.
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