ANUNCIARAM O HINO NACIONAL! O QUE DEVO FAZER?
De início, prestar atenção às palavras do mestre de cerimônia. Ele disse: “Vamos ouvir o Hino Nacional” ou “Vamos entoar o Hino Nacional”?
Se faz jus ao título de “mestre” que ostenta, ele terá dado a orientação do que o público deve fazer: cantar ou apenas ouvir. Acontece que os andamentos metronômicos são diferentes para cada situação. Nos casos de simples execução instrumental, tocar-se-á a música integralmente, mas sem repetição, sendo obrigatória a tonalidade de si bemol. Em se tratando, entretanto, de execução vocal, serão sempre cantadas as duas partes do poema, em fá maior. É o que está claramente exposto no artigo 24 e no parágrafo único do artigo 6° da Lei 5700/71, com modificações introduzidas pela Lei 8421/92.
É muito comum que o Hino tenha apenas execução instrumental e, não informadas, as pessoas comecem a cantá-lo… para se atrapalhar no prosseguimento da marcha batida! O que deve ser feito, nesse caso, é apenas ouvir o hino pátrio em atitude de respeito.
– Com a mão no peito!
Não há correlação entre “respeito” e “mão no peito”. A expressão da lei é que “todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio, os civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares, em continência, segundo os regulamentos das respectivas corporações. Parágrafo único – É vedada qualquer outra forma de saudação” (Artigo 30 da Lei 5700). Essa atitude de respeito exige, isso sim, que a pessoa se ponha de pé, pare o que estiver fazendo – até mesmo deixando de andar – e permaneça em silêncio. É evidente que essa exigência não atinge quem tenha que se movimentar ou falar, como fotógrafos, cinegrafistas, locutores etc.
– E então se volta de frente para a Bandeira Nacional, certo?
Não necessariamente!
– NÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃO??? Mas eu SEMPRE ouvi dizer que temos que nos voltar para a Bandeira durante a execução do Hino Nacional!? Os militares fazem assim!!!
Bem, então vamos analisar a questão pelo aspecto oficial, isto é, sem os “achismos” comuns neste país de cerca de cento e noventa milhões de técnicos em tudo: de futebol a heráldica e civismo! Nossa lei maior, a Constituição Federal, assim disciplina no artigo 13, parágrafo 1°: “São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais”. Por seu turno, a norma jurídica que cuida especificamente do assunto, Lei n° 5700, de 1° de setembro de 1971, modificada pela Lei 8421, de 11 de maio de 1992, que “dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências”, assim começa: “Art. 1° – São Símbolos Nacionais:
– A BANDEIRA NACIONAL
– O HINO NACIONAL
– AS ARMAS NACIONAIS
– O SELO NACIONAL.
Ora, o que se depreende daí é que os Símbolos Nacionais são QUATRO. E são – como deveriam ser os três Poderes da União – “independentes e harmônicos entre si”, na letra do Art. 2° da Carta Magna! Isso significa que um dos símbolos não está, necessariamente, atrelado a outro. Cada um deles é, a seu modo e tempo, a representação da nação brasileira. Por isso, quando entoamos o Hino Nacional, é por meio dele que estamos homenageando a pátria. Tanto isso é certo que há ocasiões e locais em que ele é executado sem a presença da bandeira, que é outro símbolo da mesma pátria. O que normalmente ocorre em solenidades militares é que a Bandeira acha-se posicionada à frente da tropa ou do grupamento que, assim, está automaticamente voltado para ela. Analisemos agora um evento civil. A mesa presidencial tem o pavilhão nacional atrás de si. Até aí tudo bem, pois a referida lei 5700 admite como correta essa posição da bandeira, com a seguinte ressalva: “não podendo ser ocultada, mesmo que parcialmente, por pessoas sentadas em suas imediações”. Ouvem-se, então, os acordes do Hino Nacional e todos os integrantes da mesa põem-se de pé e ficam de costas para as pessoas que constituem o público, o plenário!? Dependendo do evento, haverá representantes de outros países, além de fotógrafos e cinegrafistas registrando a solenidade. Que lhes parecerá o fato de as autoridades e personalidades mais importantes – as que compõem a mesa de honra – simplesmente virarem as costas para todas as demais pessoas? Pessoas que representam o povo e, por conseguinte, a Nação Brasileira?
– Eu não tinha pensado nisso! Como fazer então?
Simples: ou colocar a bandeira em posição tal que não crie a situação descrita acima, ou entoar o Hino em atitude de respeito e reverência, mas voltado para as pessoas – o povo – presentes à solenidade!
J. B. Oliveira é Consultor de Empresas, Professor Universitário, Advogado e Jornalista.
É Autor do livro “Falar Bem é Bem Fácil”, e membro da Academia Cristã de Letras.
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