O governador Geraldo Alckmin vetou o projeto que proibia o trânsito de motocicletas com dois ocupantes – popularmente chamados de “carona” ou “garupa” – durante dias úteis.
Entre as justificativas para o veto, estão a inconstitucionalidade da proposição e as determinações já constantes do Código de Trânsito Brasileiro a respeito das condições de circulação de motociclistas e seus passageiros.
No texto do veto, Alckmin esclarece que cabe à União a competência legislativa privativa referente ao regulamento do trânsito. Além disso, ressalta que a Lei Federal nº 9.503 já estabelece as condições em que tais veículos podem circular nas vias públicas e de que forma deve-se efetuar o transporte de pessoas, referindo-se expressamente à utilização de capacete de segurança e ao vestuário de proteção (SSE).