Confira as principais propostas aprovadas pela Câmara em 2015
Em 2015, a Câmara aprovou vários projetos que já viraram lei, como a correção do FGTS pelo índice da poupança, a regulamentação dos direitos dos empregados domésticos e a regularização de recursos no exterior Temas polêmicos também foram votados em Plenário, como as propostas do ajuste fiscal do governo, a regulamentação do serviço terceirizado e as propostas de emenda à Constituição da reforma política e da redução da maioridade penal. Os deputados votaram ainda uma minirreforma eleitoral, com diminuição do tempo de propaganda eleitoral e definição do teto de doações e de gastos com campanhas. Pacto federativo – Uma das propostas do novo pacto federativo foi aprovada para proibir lei federal de impor ou transferir aos estados ou aos municípios qualquer encargo ou a prestação de serviços sem a previsão de repasses financeiros necessários ao seu custeio. Dívidas de clubes – A Câmara aprovou também uma espécie de Lei de Responsabilidade do Futebol, que vincula o parcelamento de dívidas dos clubes desportivos com a União a práticas de gestão mais transparentes, como conselho fiscal independente e limite para a reeleição de dirigentes. Novo cônjuge – Entre os projetos, destaca-se o que protege da penhora judicial o patrimônio do novo cônjuge ou companheiro de um devedor de pensão alimentícia. A matéria também já virou lei. Segurança – Nessa área, os deputados aprovaram a criminalização da venda ou entrega de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, com detenção e multa. Já aquele que corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos para a prática de crimes terá pena maior se o crime for hediondo. Para coibir as explosões de caixas automáticos em bancos, os deputados aumentaram a pena pelo uso de explosivos no furto qualificado. Orçamento impositivo – Depois de dois anos de tramitação, a Câmara aprovou a proposta do orçamento impositivo, que obriga a execução das emendas individuais ao orçamento da União até o limite de 1,2% da receita corrente líquida realizada no ano anterior. Aposentadoria compulsória – Para todo o serviço público, a Câmara aprovou a possibilidade de aposentadoria compulsória por idade aos 75 anos. O limite atual é de 70 anos (Ag.Câmara). |
Lei Brasileira de Inclusão já recebe críticasA Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência entrou em vigor no último sábado (2). A nova legislação garante mais direitos às pessoas com deficiência e prevê punições para atos discriminatórios. Dados do Censo 2010 do IBGE apontam que 45,6 milhões de pessoas afirmaram ter algum tipo de deficiência, o que representa 23,9% da população brasileira. Entre os direitos garantidos estão a oferta de profissionais de apoio escolar em instituições privadas, sem custo para as famílias, a acessibilidade para pessoas com deficiência em 10% da frota de táxis e o auxílio-inclusão, benefício de renda complementar ao trabalhador com deficiência que ingressar no mercado de trabalho. A lei também prevê punições como a detenção de dois a cinco anos para quem impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde e a quem negar emprego, recusar assistência médico-hospitalar ou outros direitos a alguém, em razão de sua deficiência. A deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), relatora da proposta na Câmara, salientou os benefícios da lei em vigor. “É um ganho para o Brasil, tanto para o segmento da pessoa com deficiência como para toda a população. Ao promover esse protagonismo da pessoa com deficiência no Brasil, você acaba alavancando todos os setores, já que a lei dispõe sobre trabalho, saúde, educação e sobre infraestrutura das cidades”. Na opinião da coordenadora-geral do Movimento Down, Maria Antônia Goulart, a nova lei representa um avanço. “A gente lamenta que a lei não tenha sido aprovada na sua integralidade. Mas de qualquer forma, é de um avanço significativo no sentido de ampliação de direitos para as pessoas com deficiência. Diante da aprovação de um texto tão importante, a gente tem que olhar para a frente e não ficar sempre destacando e colocando mais luz sobre o que ficou de fora”, avaliou (Ag.Câmara). Paim propõe mobilização contra pacote trabalhista do governoTão logo sejam retomados os trabalhos legislativos, em fevereiro, a Comissão de Direitos Humanos do Senado deverá se reunir para discutir a reforma trabalhista e previdenciária que o governo pretende conduzir em 2016. A informação é do presidente da comissão, senador Paulo Paim (PT-RS), que emitiu nota para defender que “a sociedade civil se mobilize contra esta barbárie”. Veja a íntegra da nota, que é intitulada “É preciso resistir”: As centrais sindicais, confederações, federações, sindicatos de base, associações de classe e congressistas comprometidos com os trabalhadores, aposentados e pensionistas demonstraram publicamente a indignação com o anúncio de um pacote do governo federal de reformas trabalhista e previdenciária. Na verdade, trata-se da retirada de conquistas da nossa gente, o que é inaceitável. Propor a idade mínima de 65 anos para efeito de aposentadoria para homens e mulheres, desvincular o salário mínimo dos benefícios previdenciários, querer aprovar projetos como o da “terceirização”, que não respeita a atividade-fim, e ainda o famigerado “negociado sobre o legislado”, que permite que a negociação prevaleça, desrespeitando a lei, nem a ditadura e os liberais do passado o fizeram. Na primeira semana de fevereiro, com o fim do recesso, a Comissão de Direitos Humanos chamará uma audiência pública para que a sociedade civil se mobilize contra esta barbárie (Ag.Senado). | MULTA PARA CONSTRUTORA QUE ATRASAR ENTREGA DE IMÓVEISAs construtoras que não entregarem o imóvel a seus compradores em até 180 dias após o prazo estipulado em contrato podem ser punidas com multa mensal de 0,5% do valor pago pelo comprador. É o que propõe o projeto que tramita no Senado. Pelo texto, as construtoras poderão atrasar em, no máximo, 180 dias a entrega de imóveis, sem qualquer penalidade. Após esse prazo, serão obrigadas a pagar multa mensal de 0,5% do valor pago pelo comprador e mais multa compensatória de 1% sobre o montante já quitado. Do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP), o projeto foi relatado na Comissão de Defesa do Consumidor pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO). Raupp disse ser comum no mercado imobiliário a previsão de um período de tolerância para entrega de imóveis vendidos ainda em construção, mas observa que não há padronização entre as construtoras quanto à duração do atraso, que em alguns contratos passa de seis meses, nem previsão legal quanto ao valor da multa por descumprimento do prazo. O projeto modifica a lei que regulamenta as incorporações imobiliárias para prever o prazo máximo de 180 dias de atraso, contados da data fixada para entrega das chaves, e os percentuais de multas para quem ultrapassar essa tolerância. A proposta determina ainda que as incorporadoras enviem informações mensais ao comprador sobre o andamento das obras e, seis meses antes da data combinada para a entrega do imóvel, avisem quanto a possíveis atrasos. Para Raupp, o projeto contribui para acabar com prazos “excessivamente dilatados” para entrega de apartamentos vendidos “na planta”, situação verificada com frequência e que resulta em transtornos e prejuízos aos consumidores (Ag.Senado). Senado iniciou estudos para modernizar legislação esportivaA comissão de juristas criada pelo Senado para elaborar um anteprojeto de modernização da Lei Geral do Desporto debateu, em 2015, temas como a distribuição dos recursos do chamado direito de arena e a eventual substituição do atual sistema de Justiça Desportiva pelo modelo de solução de conflitos conhecido por arbitragem. Até o final de dezembro, seis reuniões foram realizadas. Ao todo, a comissão debaterá outros 15 tópicos no primeiro semestre de 2016. As próximas reuniões estão agendadas para 18 e 19 de fevereiro, quando o colegiado discutirá, respectivamente, a “Ordem econômica e a tributação no esporte” e as responsabilidades dos dirigentes esportivos. Segurança nos estádios e apostas são outros temas que terão a atenção dos juristas. O relator apresentará um parecer preliminar, com sugestões de mudanças na legislação esportiva, no dia 2 de maio. Os 11 juristas pretendem concluir os trabalhos até 6 de junho e, em seguida, entregar o anteprojeto a uma comissão de senadores designada pela presidência do Senado para analisar o texto. Em uma das audiências públicas promovidas em 2015, a comissão de juristas considerou que é preciso definir melhor a quem pertence os direitos de arena, já que a legislação em vigor é confusa e permite diversas leituras. A comissão apontou também a necessidade de maior rigor sobre o uso dos flagrantes de imagem, protegendo o direito de expressão e a liberdade de imprensa, mas com a preocupação de que não se tornem uma prática abusiva. A lei atual determina que os flagrantes de imagem não podem exceder 3% do total do tempo de espetáculo ou evento. Os juristas debateram ainda a abertura à livre concorrência e ao mercado na área de televisionamento dos eventos esportivos. Em outra reunião, a comissão de juristas levantou a possibilidade de substituição do atual sistema de Justiça Desportiva por modelo de solução de conflitos conhecido por arbitragem (Ag.Senado). A RESPONSABILIDADE DO EMPREITEIRO SOBRE A OBRAA Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara aprovou o projeto do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), que aumenta para dez anos o prazo de responsabilidade do empreiteiro pela solidez e segurança dos edifícios. Atualmente, as construtoras são obrigadas a reparar os defeitos dos prédios apenas por cinco anos após o término da construção. O relator, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), apresentou um substitutivo ao projeto, propondo outros prazos para aproximar a legislação brasileira de normas mais avançadas. O texto aprovado estabelece o prazo de dez anos por vícios ou defeitos na estrutura ou fundação da obra, que comprometam diretamente a resistência mecânica e a estabilidade da construção; de três anos por vícios ou defeitos dos elementos construtivos ou das instalações, que impliquem desatendimento dos requisitos de habitabilidade tecnicamente estabelecidos; e de um ano por vícios ou defeitos de execução que afetem os elementos de acabamento da obra. “As famílias não podem ficar desamparadas caso apareça algum vício construtivo depois de algum tempo. Entretanto, não se pode responsabilizar o empreiteiro por todos os vícios ou defeitos de uma construção de forma equivalente. Legislações adotam prazos de garantia diferentes para vícios ou defeitos relacionados às instalações prediais, aos elementos dissociáveis da obra e aos acabamentos”, explica o parlamentar. A proposta tramita em caráter conclusivo e agora precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (Ag.Câmara). |