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Crise da economia, alta do dólar e o cancelamento de licitações

em Artigos
quinta-feira, 05 de novembro de 2015

Eduardo Bonates Lima (*)

A instabilidade econômica pela qual atualmente atravessa o país tem interferido negativamente na produção e condução de negócios dos mais diversos setores.

E, nos últimos meses, com a intensificação da crise, um outro setor também passou a sofrer interferências: o de licitações. Ao menos dois movimentos da economia nacional já foram determinantes para o cancelamento de processos licitatórios. Um deles foi a alta do dólar.
No Amazonas, uma empresa conseguiu junto à Prodam o cancelamento da Ata de Registro de Preços de Pregão Eletrônico para a compra de equipamentos importados necessários para atender o órgão público.

Em um curto espaço de tempo, a variação cambial inviabilizou que a empresa vencedora da licitação importasse o material, o que lhe traria um prejuízo de mais de R$ 300 mil. Em prol da empresa, já havia uma decisão do STJ, em que a súbita desvalorização da moeda nacional frente ao dólar americano se configura em causa excepcional de mutabilidade dos contratos administrativos.

Assim, a licitação poderia ser cancelada, sem qualquer ônus ou penalidade para a empresa como, de fato, aconteceu neste caso com a vencedora do pregão eletrônico. Outro movimento econômico que tem prejudicado as licitações trata do aumento da inflação e de preços de mercado. São oscilações ampliadas pela crise e que também podem interferir, alterar e até obrigar o cancelamento de um processo licitatório. Foi o que aconteceu recentemente em um processo também oriundo do estado amazonense e que envolvia uma empresa e a Marinha do Brasil.

De modo semelhante ao ocorrido na brusca mudança cambial, a forte elevação da inflação e dos preços de mercado faria com que uma empresa vencedora de licitação para compra de materiais para o órgão das Forças Armadas tivesse que desembolsar valor substancialmente superior ao previsto no contrato. Também neste caso, a instituição responsável pela licitação deveria optar entre rever os preços e a Ata do Pregão realizada na modalidade Registro de Preços ou revogar o certame, liberando a empresa licitante sem aplicação de qualquer tipo de restrição ou penalidade. Essa foi a medida escolhida pela Marinha, que acabou por cancelar a licitação.

Enquanto a instabilidade econômica seguir forte no país, assim como esses, outros casos de pedido de alteração de preços ou de cancelamento de processos licitatórios deverão surgir em todas as regiões do Brasil. São muitas as empresas que, com um mercado mais cauteloso, mais fechado, buscam nas licitações a sua geração de receita.

A elas, é fundamental a ciência de que a Justiça as resguarda e as protege caso, entre a realização da licitação e a aquisição e faturamento do material licitado, as oscilações da economia nacional inviabilizem a concretização do que seria um bom negócio.

(*) – É sócio responsável pelas áreas Pública e Tributária do escritório Almeida & Barretto Advogados