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Recuperação Judicial, uma alternativa eficaz?

em Opinião
quinta-feira, 01 de outubro de 2015

Benjamin Yung (*)

A Recuoeração Judicial não deve ser tida como a garantia da solução para os problemas financeiros enfrentados pela empresa.

A instabilidade econômica e a desvalorização do real enfrentadas há algum tempo pelo país, somadas aos outros obstáculos existentes no processo de gestão empresarial, fizeram com que companhias dos mais diversos segmentos entrassem num preocupante período de crise. Dentro desse contexto, a Recuperação Judicial (RJ) se transformou, pelo menos na ótica do empresariado brasileiro, na solução para a superação da crise e a retomada do crescimento dos negócios.

De acordo com números divulgados pelo desembargador do TJ-SP, Carlos Henrique Abrão, mais de 50% das empresas que entram com o pedido de RJ não conseguem se recuperar. Apenas 5% dos pedidos requeridos em dez anos de vigência da lei não terminaram em falência.
Assim, tal medida pode ser vista como uma solução paliativa, que alivia o peso da dívida no caixa da empresa. A entrada com o pedido de RJ, entretanto, deve ser utilizada apenas em última instância e quando absolutamente necessário, pois, embora benéfica, dificilmente será a melhor solução para empresas em dificuldade. Diversos fatores explicam a afirmação.

Ao se fazer o pedido de entrada de RJ, as fontes de capital de giro, principal necessidade de uma empresa em dificuldade, imediatamente secam, o que agrava ainda mais a situação para quem precisa ter capital de giro à sua imediata disposição. Por essa razão, inclusive, numa fase ainda anterior ao pedido de RJ, é necessário um rigoroso planejamento em conjunto com as instituições financeiras, no intuito de levantar potenciais financiamentos do tipo DIP (debtor-in-posession, créditos pagos em primeiro lugar no caso de eventual falência ou liquidação). Há que se ressaltar que esse modelo de financiamento é raro e muito pouco desenvolvido no Brasil.

O prazo de carência automática total de seis meses dado na concessão do processamento da RJ à empresa – recuperanda – é outro item que deve ser analisado cuidadosamente. Dentro desse período, o devedor precisa elaborar um Plano de Recuperação Judicial (PRJ) e aprova-lo diante da maioria dos credores e do Juízo. Ao considerar que o benefício imediato seria de ‘apenas’ seis meses de carência e que uma negociação fora do âmbito judicial, possivelmente, traria resultado semelhante, ao menos com grandes credores e instituições financeiras, a que se refletir se a RJ não seria uma estratégia muito agressiva.

Adicionalmente, no PRJ as classes de credores devem ser tratadas igualmente, fato que impõe certas restrições à solução proposta pelo devedor. No caso de uma negociação branca, tais restrições deixam de existir. Outro ponto em questão é que nem todos os créditos estão sujeitos à Recuperação Judicial. Financiamentos em moeda estrangeira, como ACC, ACE, PPE, etc., ou com garantia de alienação fiduciária, além de créditos fiscais não estão sujeitos à RJ. Cientes disso, as instituições financeiras projetam suas linhas de crédito de forma a minimizar seu risco, o que torna o processo mais burocrático.
No trabalho de recuperação saudável de uma empresa em crise, sua dívida deve ser reestruturada por completo, não apenas parcialmente. Novamente, as negociações com credores fora do âmbito judicial são mais abrangentes e visam suprir a toda a estrutura da dívida da empresa. A morosidade do sistema judiciário brasileiro é mais um agravante. O processo de RJ limita a capacidade do credor de desenvolver, de fato, soluções customizadas, visando uma Recuperação Judicial bem sucedida.

Por outro lado, uma negociação branca estabelece um amplo canal de comunicação e demonstra transparência, fatores que melhoram substancialmente o resultado final para o devedor, tornando o processo mais eficiente, já que permite que o empresário se concentre novamente na sua rotina de trabalho e de produção. O investimento envolvido na negociação fora do âmbito judicial é outra vantagem, uma vez que os custos gerados pela equipe de consultores financeiros responsável por conduzir os acordos é inferior aos gerados no custeio processual, com a participação de advogados, administradores judiciais e outros profissionais.

Em tempos difíceis, onde a empresa deve correr contra o relógio para superar a crise, retomar a confiança e prosperar, o pedido de Recuperação Judicial deve ser visto apenas como a tentativa final de solução. Antes, deve estudar e exaurir todas as alternativas possíveis, principalmente fora do âmbito judicial, com o auxílio de consultores especializados.

O resultado poderá surpreender positivamente credores e potencializar resultados para empresas.

(*) – É especialista no segmento de reestruturação financeira e fundador da consultoria Estratégias Empresariais ([email protected]).