O Diário Oficial da União publicou ontem (29) portaria que regulamenta o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), que permite as empresas com tributos em discussão administrativa ou judicial, ou inscritos na dívida ativa da União até 30 de junho, quitem 43% do débito em dinheiro e paguem o restante com créditos tributários do IRPJ e da CSLL.
Em troca, as empresas terão de desistir de ações na Justiça contra o governo.
Os créditos tributários do IRPJ e da CSLL são concedidos a empresas que conquistam o direito de abater parte do prejuízo do ano anterior no pagamento de tributos no ano corrente. O subsecretário da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, disse que o Prorelit reduz “custos administrativos que são elevados tanto para o Estado quanto para os contribuintes”. Porém, a medida não prevê perdão de multas e juros.
As empresas interessadas devem requerer os benefícios do programa até 30 de setembro e, ao mesmo tempo, comprovar que desistiram das ações na Justiça. O pagamento dos débitos será feito de uma única vez por meio da internet. As guias de pagamento encontram-se no site da Receita. Do total dos 35,439 mil contribuintes com dívidas em contencioso administrativo ou judicial, 28,399 têm plenas condições de aderir ao novo programa, informou Ocasso. Segundo ele, a previsão de arrecadação em razão do programa é R$ 10 bilhões (ABr).