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Geral 19/06/2015

em Geral
quinta-feira, 18 de junho de 2015

As novas regras para aposentadoria já estão valendo

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A nova regra para o cálculo das aposentadorias, com a chamada fórmula 85/95, já está valendo. A partir de agora, para se aposentar com direito ao benefício integral, o trabalhador vai somar o tempo de contribuição e a idade até chegar a 85 anos, no caso de mulheres, e 95 anos, no caso dos homens

A partir de 2017, o cálculo será acrescido de 1 ponto a cada dois anos, até 2019. Daí em diante, 1 ponto a cada ano até chegar a 90 (mulheres) e 100 (homens), em 2022.
A mudança foi criada por medida provisória (MP), que tem efeito imediato e validade de 120 dias até que seja aprovada pelo Congresso e se torne definitivamente lei. “A regra vale no momento em que se deu a opção do trabalhador pela aposentadoria”, explicou o ministro da Previdência, Calos Gabas. Para os novos pedidos, poderá ser aplicado o fator previdenciário ou a fórmula 85/95 com progressividade. Quem decidir se aposentar sem atingir o número de pontos da nova fórmula no momento do pedido, poderá dar continuidade ao requerimento que seguirá as regras de correção pelo fator, reduzindo o benefício de quem para de trabalhar mais cedo, respeitados os 30 anos de contribuição mínima.
Segundo o ministro, a nova regra não afeta o trabalhador rural porque a aposentadoria, nesse caso é por idade, na condição de segurado especial. No caso dos professores, será mantida a condição especial para aposentadoria, com cinco anos a menos de tempo de contribuição que os demais trabalhadores. “A MP preserva a regra de cinco anos a menos para professores do ensino infantil, fundamental e médio, como a Constituição prevê”, explicou Gabas.
Ele disse que a principal mensagem do Executivo aos trabalhadores e aposentados é que o governo tem cuidado com a Previdência a partir da edição das novas regras de aposentadoria. “Nosso maior objetivo é a manutenção da proteção previdenciária, por isso, a adoção dessas regras. Precisamos garantir a sustentabilidade da Previdência porque esse é o maior valor para o aposentado, a garantia de que ele continuará tendo acesso a esse direito.” O ministro reconheceu que a nova regra é uma “solução momentânea” e que soluções para garantir a manutenção da Previdência no longo prazo serão discutidas no fórum que o governo criou, com a participação de empresários, centrais sindicais e aposentados.
O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, lembrou que a medida não tem impacto no resultado primário do governo (receitas menos despesas), mas ajuda na sustentabilidade da Previdência. O governo continuará a fazer alterações microeconômicas que “ajeitam as coisas e o modo de funcionar a economia”. “[São mudanças] não só trabalhistas, mas na área de comércio exterior, por exemplo. Essa agenda é a que a gente tem que fazer, ela vai de mãos dadas com o ajuste. É essa agenda de fazer o Brasil mais eficiente, o Brasil com menor custo”, destacou Levy (ABr).

MP 676 – Entenda o que muda nas regras da aposentadoria

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O que está acontecendo? – O governo instituiu, ontem (18), uma nova regra para a concessão de aposentadorias que cria uma alternativa ao fator previdenciário. A medida tem consonância com uma decisão tomada pelo Congresso Nacional no último dia 13 de maio, e visa garantir a sustentabilidade da Previdência e das contas públicas brasileiras.
Por que as mudanças são necessárias? – Para garantir uma Previdência sustentável e contas equilibradas para o futuro, de modo a assegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje, mas também de seus filhos e netos.
Sim, mas por que mudar as regras? – Diversos países estão revendo seu modelo de previdência por causa do aumento da expectativa de vida e da rápida transição demográfica que estão vivendo. As pessoas estão vivendo mais tempo, e recebendo aposentadoria por um período maior de tempo, o que aumenta os custos da Previdência. Ao mesmo tempo, no caso brasileiro, as taxas de fecundidade estão caindo, o que significa que nas próximas décadas haverá menos contribuintes para cada aposentado. Hoje há mais de 9 trabalhadores contribuindo com a Previdência para cada pessoa que recebe aposentadoria. Em 2030 serão 5 na ativa para cada aposentado, e em 2050, 3. Em 2060, 2,3.
Essa mudança prejudica os trabalhadores? – Essa mudança tende a beneficiar o conjunto dos trabalhadores e garante que, no futuro, seus filhos e netos também terão garantidas as suas aposentadorias.
Como passa a funcionar? – A partir de agora passa a existir um sistema de pontos, alternativo ao fator previdenciário, que combina a idade da pessoa com o tempo de contribuição com a Previdência. Até dezembro de 2016, mulheres passam a poder se aposentar de forma integral quando a soma de sua idade com os anos pelos quais pagou sua contribuição ao INSS for igual a 85 anos. No caso dos homens, quando for igual a 95 anos. A partir de janeiro de 2017 o número de pontos necessários para a aposentadoria integral será elevado gradualmente até chegar a 90 para as mulheres e 100 para os homens.
Por que instituir essa progressividade do sistema de pontos? – Por que o modelo não pode ser estático, já que a expectativa de vida do brasileiro continuará crescendo. Vincular o sistema de pontos à expectativa de vida evita que a discussão sobre os valores tenha que ser feita a cada tanto. Além disso, estudos do Ministério do Planejamento mostram que, sem a progressividade, o Brasil teria um gasto extra de R$ 100 bilhões até 2026.
O que a progressividade muda para o trabalhador? – Ela traz previsibilidade ao sistema e permite que o trabalhador planeje melhor a sua aposentadoria, analisando qual a melhor alternativa para o seu caso.
Houve mudança no tempo mínimo de contribuição? – Não. Para receber aposentadoria integral, as mulheres precisam contribuir por pelo menos 30 anos, e os homens por pelo menos 35.
O fator previdenciário foi extinto? – Não, ele continua em vigor. Contudo, não incidirá na aposentadoria de quem completar o patamar mínimo de pontos, que até dezembro de 2016 será de 85 para mulheres e 95 para homens, e depois aumentará progressivamente, conforme a tabela.
O que é o fator previdenciário? – É uma fórmula complexa que funciona como um gatilho que reduz o valor das aposentadorias de quem se aposenta antes da idade mínima.
A mudança das regras já está em vigor? – Sim. Vale desde ontem (18), por Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União. A MP, contudo, ainda terá de ser apreciada em até 90 dias pelo Congresso Nacional.
Os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos? – Não! 85 e 95 é o número de PONTOS que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. O número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS. (ex: uma mulher de 55 anos que tiver trabalhado por 30 anos já pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 60 que tiver trabalhador por 35 anos). Esses números serão gradualmente aumentados até 2022, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.
Há alguma conotação política na mudança? – Nenhuma. A Previdência não é uma questão do governo, mas do Estado brasileiro.
A discussão sobre o replanejamento da Previdência está encerrada? – Não. No dia 30 de abril o governo federal criou um Fórum de Debates com trabalhadores, aposentados, pensionistas e empregadores para continuar debatendo o tema, que é de vital importância para o futuro do país.

Fonte: PR, regional Imprensa

Barroso defende atual modelo de indicação de ministros ao Supremo

Ministro do STF, Luís Roberto Barroso.

O ministro do STF, Luís Roberto Barroso, disse que não acha conveniente que o Congresso passe a indicar nomes para compor a Corte. Ao falar na comissão especial criada para analisar a proposta que altera as regras de indicação dos ministros do Supremo, Barroso afirmou ser um defensor do Legislativo, mas alertou que a indicação feita por parlamentares pode politizar demais uma escolha que deve ser técnica.
“A política é muito importante mas não deve ocupar todos os espaços da vida”, afirmou. Desde a Constituição de 1988, a indicação de nomes para o STF é feita pelo presidente da República e o candidato escolhido precisa ter o nome aprovado pelo Senado após passar por uma sabatina. “O Congresso é órgão de representação política na sua essência. Aqui se respira, se pensa, se faz política, aqui é fórum do grande debate e acordos políticos. Por estas virtudes do Congresso não seria bom [a mudança] porque politizaria excessivamente as escolhas [dos ministros do Supremo]”, completou.
Barroso rebateu críticas de que a indicação feita pelo Planalto também corre o risco de ser politizada. “É claro que as pessoas não escolhem inimigos, escolhem juristas com os quais tem o mínimo de afinidade”, ponderou. O ministro do STF apresentou uma lista dos nomes que ocupam cadeiras do Supremo atualmente e, ao descrever os currículos dos atuais ministros, afirmou que a politização da indicação pode acontecer em tese, “mas a verdade é que no mundo real não acontece.”
Com exceção dos ministros Celso de Mello – indicado por Sarney, Marco Aurélio Mello – indicado por Collor, e Gilmar Mendes – indicação de FHC, todos os ministros atualmente foram escolhidos pelo ex-presidente Lula ou pela presidenta Dilma, que foi a responsável pelas indicações do próprio Barroso e de Luiz Fux, Rosa Weber e Teori Zavascki. Recentemente, a presidenta conseguiu a aprovação do jurista e advogado Luiz Edson Fachin. “Um nome queridíssimo na academia e uma escolha extremamente feliz que passou um aperto que talvez não merecesse”, destacou Barroso ao lembrar das especulações que antecederam a sabatina de Fachin no Senado (ABr).