Vivien Mello Suruagy (*)
De toda a discussão, o que parece predominar entre os opositores é a suposta diferença entre atividade-meio e atividade-fim.
As discussões em torno do projeto que regulamenta a terceirização no Brasil se encaixam bem numa peça de teatro de absurdo, pelo muito de mentira que se fala a respeito, pela tentativa de manipulação da opinião pública e, finalmente, pelo pouquíssimo conhecimento do assunto. Jogam-se alucinações pela mídia com o objetivo de convencer o Senado a rejeitar a proposta, mas são argumentos falsos como nota de três reais.
Os contrários ao projeto repetem seguidamente inverdades na esperança de transformá-las em verdades. Porém, a realidade sempre é mais forte e derruba esses pilares fincados em areia movediça. Diz-se, por exemplo, que terceirização precariza o trabalho. Ora, o trabalhador terceirizado é contratado pela CLT, tem carteira de trabalho, todos os direitos garantidos como férias, 13° salário, FGTS. O que é precário, se estão todos os trabalhadores brasileiros ao abrigo das mesmas leis?
Mas, de toda a discussão, o que parece predominar entre os opositores é a suposta diferença entre atividade-meio e atividade-fim – diferença, aliás, contemplada apenas na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que não tem força de lei. Como alguns juízes trabalhistas dão mostras de pouco saber da gestão das empresas numa economia moderna, patrocinam uma enorme confusão jurídica e toda a insegurança que envolve o setor de prestação de serviços especializados. Nas economias mais avançadas do Planeta não há essa distinção entre meio e fim, simplesmente porque a especialização avançou sobre os meios tradicionais de produção.
Por isso, é natural que um trabalhador especializado ganhe até mais do que um fixo em determinados segmentos. No nosso caso, de telefonia, como definir o que é meio ou fim? As operadoras assumem a obrigação de oferecer um serviço público essencial – assim como o setor de água, de energia elétrica, de gás, etc. A finalidade é servir à sociedade e o faz contratando prestadoras de serviço para levar a comodidade às residências e às empresas. Só a prestadoras têm know-how para executar a tarefa, com funcionários altamente especializados. Sem seu trabalho a telefonia emudece. Em nenhum lugar do mundo as operadoras executam o serviço de conectar seus consumidores. Simplesmente não têm expertise para isso. E terceirizam também os call centers. Ou seja, umas não existem sem as outras. O que é meio ou fim neste caso?
Esta é a realidade em outros serviços públicos e nas estatais, que o texto aprovado na Câmara dos Deputados excluiu da terceirização. Se o absurdo for confirmado no Senado, a Petrobrás levará outro enorme tombo e perderá mais valor de mercado, depois de tudo o que passou. A Petrobrás tem 360 mil funcionários terceirizados – ou dois terços de seu pessoal, como todas as petroleiras do mundo. Cabe um detalhe: no início do governo petista, a empresa tinha 120 mil terceirizados. De lá para cá contratou mais 240 mil, a maioria durante a gestão Lula – ora, logo ele, o que mais tem gritado contra a Terceirização!
Projetos de alta tecnologia para favorecer a extração, o refino e a distribuição de petróleo são meio ou fim desta atividade? Se a Petrobrás tiver de contratar os 360 mil terceirizados, perderá a competitividade diante de seus concorrentes mundiais. Ou seja, uma ideia contra o País. Como se vê, é uma discussão ultrapassada e abstrata esta sobre os limites entre meio e fim, embora alguns ilustrados se arroguem suprema sabedoria de distinguir uma e outra. Não é de seu interesse que a economia avance para a modernidade. Além do mais, em razão das despesas referentes às novas obrigações estabelecidas no PL 4.330/2004, somente o governo foi atendido, pois a tributação do setor aumentou.
Outro caso bem claro: uma construtora precisa terceirizar os serviços de terraplanagem, concretagem, eletricidade e outros para reduzir o custo de produção. Com isso, o produto final (apartamento) tem um preço acessível aos compradores, o que amplia o mercado de consumo de imóveis, gera novos investimentos e cria mais empregos.
Se tivesse de comprar o equipamento para a terraplanagem e ainda manter em seu quadro de pessoal, com ociosidade, os profissionais mencionados, o preço final do apartamento seria exorbitante, reduzindo o mercado imobiliário, os novos investimentos e a geração de empregos. Logo, Terceirização é propulsora do emprego e não do desemprego.
O Supremo Tribunal Federal decidiu pela repercussão geral um caso emblemático. A Cenibra, indústria de papel e celulose, foi condenada pela Justiça do trabalho em primeira e segunda instância por terceirizar o plantio e a poda de eucaliptos no Interior de Minas. Para a JT e o Ministério Público do Trabalho, o manuseio das árvores faz parte da atividade fim da empresa. Outros casos merecem reflexão: uma empresa que produz injeção eletrônica ou câmbio automático para automóveis não faz parte da atividade meio ou fim de uma montadora? Aqui não se pune. Mas a indústria de suco que compra laranja de pequenos produtores é punida por terceirizar a colheita. Quais são os critérios? O PL 4.330/2004 deve encerrar o disparate.
Ora, Terceirização é um processo de divisão do trabalho, que resulta em crescimento da economia e do emprego. E, com o avanço da tecnologia, cada vez mais se amplia e se torna mais complexa. Aliás, o próprio ministro do Trabalho Manoel Dias afirma não saber a diferença entre atividade-meio e atividade-fim. Mas, para fortalecer o segmento, é fundamental que haja empresas contratantes saudáveis, que garantam contratos justos e viáveis, além de remunerações adequadas para os trabalhadores terceirizados.
Os opositores preferem viver do passado – e condenar os quase 13 milhões de terceirizados hoje no Brasil a viver na clandestinidade. São os mesmos que se dizem defensores dos trabalhadores e dos direitos trabalhista em nosso País!
É muita hipocrisia.
(*) – É engenheira, presidente do Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços e Instaladoras de Sistemas e Redes de TV por Assinatura Cabo, MMDS, DTH e Telecomunicações (SINSTAL).