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O que as empresas precisam resolver antes de 2027

em Artigos
quarta-feira, 14 de outubro de 2026

Beatriz Pinheiro Correa Costa(*)

O ano de 2026 funcionou como um ensaio da reforma tributária do consumo. As empresas passaram a destacar a CBS e o IBS nas notas fiscais com alíquotas simbólicas, e a Receita Federal adotou uma postura tolerante: quem errava o preenchimento recebia uma notificação e tinha prazo para corrigir antes de qualquer multa. Esse período de adaptação termina em 31 de dezembro. A partir de 1º de janeiro de 2027, PIS e Cofins deixam de existir, a CBS passa a ser cobrada em alíquota cheia, o Imposto Seletivo entra em vigor e o IPI é zerado para a maior parte dos produtos.

Com isso, a apuração deixa de ser um exercício e passa a produzir efeitos reais sobre o caixa. O cenário se complica porque a alíquota definitiva da CBS ainda depende de resolução do Senado, prevista para as últimas semanas do ano. Na prática, os empresários precisam planejar 2027 sem conhecer um dos números mais importantes da conta, o que exige trabalhar com cenários e margens de segurança, em vez de apostar em uma única projeção.

Diante disso, alguns cuidados precisam ser tomados ainda em 2026. O primeiro é levantar e escriturar todos os créditos de PIS e Cofins, inclusive os extemporâneos, antes que as contribuições sejam extintas. Deixar isso para depois abre espaço para discussões com o Fisco sobre créditos de um regime que já não existe, com evidente perda de segurança jurídica. O segundo é inventariar corretamente o estoque em 31 de dezembro, já que ele dará direito a um crédito presumido de CBS a ser aproveitado ao longo de 2027. Um inventário mal feito significa crédito perdido.

Também é hora de rever contratos de longo prazo e cláusulas de reajuste firmados com base na tributação antiga. Muitos instrumentos trazem preços calculados com PIS e Cofins embutidos e não preveem o que acontece quando esses tributos desaparecem, o que pode gerar desequilíbrio e conflito entre as partes. Da mesma forma, é preciso desmontar parametrizações de regimes especiais e monofásicos e testar sistemas e emissores de notas fiscais. O que hoje gera apenas uma notificação poderá virar autuação no ano que vem.

Há ainda uma dimensão humana que costuma ser subestimada. Equipes fiscais, financeiras e comerciais precisarão conviver, por alguns anos, com dois sistemas tributários ao mesmo tempo, já que a substituição do ICMS e do ISS pelo IBS será gradual. Treinar essas pessoas, definir responsáveis e criar rotinas de conferência é tão importante quanto ajustar o software, e evita que erros operacionais se transformem em contingências fiscais.

A reforma não se resume a trocar um tributo por outro. Ela muda a forma como a empresa forma preços, negocia com fornecedores e administra o capital de giro, sobretudo com a chegada gradual do split payment, que recolhe o imposto no momento do pagamento. Na lógica da não cumulatividade ampla, a escolha de fornecedores também ganha peso: comprar de quem gera crédito pode fazer diferença relevante no custo final.

Quem tratar a virada de 2027 como mera atualização de sistema corre o risco de perder créditos, precificar mal e ser surpreendido por passivos. Já quem usar os próximos três meses para um diagnóstico cuidadoso, com apoio jurídico e contábil integrado, entrará no novo modelo com segurança e com vantagem competitiva sobre os concorrentes. Dezembro está mais perto do que parece, e o momento de agir é agora.

(*) Beatriz Pinheiro Correa Costa é Mestre em Direito Financeiro pela USP e sócia do Pinheiro e Costa advogados.