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Obtenção de crédito: autuações por comprovante de renda irregular seguem em alta

em Economia
segunda-feira, 05 de outubro de 2026

Aumento nas sanções por irregularidade na DECORE reforça o alerta sobre documentos sem lastro usados para comprovar renda em pedidos de crédito, financiamento e locação. O acesso a empréstimos, financiamentos e locações imobiliárias exige atenção redobrada de trabalhadores autônomos, profissionais liberais e empresários em São Paulo.

O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) consolidou um patamar elevado de fiscalização ao registrar 107 autos de infração por irregularidades na emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) entre janeiro e 25 de setembro deste ano. O volume dá sequência às 130 autuações em 2025 e ao pico de 248 ocorrências em 2024.

As falhas ou omissões no processo geram reflexos que podem alcançar três esferas legais. No campo profissional, o contador responde perante o conselho de classe com penalidades éticas e multas de uma a cinco anuidades. No âmbito civil, o emissor pode ser responsabilizado por prejuízos financeiros causados a terceiros que usaram a declaração para liberar o crédito. Já na esfera penal, dependendo dos fatos apurados no processo, as condutas podem ser enquadradas em crimes como falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, estelionato e crimes contra a ordem tributária.