Camila Conegundes (*)
A aprovação do Projeto de Lei 2780/2024 pela Câmara dos Deputados representa mais do que uma política voltada ao setor mineral. O texto sinaliza uma mudança de estratégia econômica ao associar a exploração de recursos naturais à geração de tecnologia, inovação e valor agregado no território nacional.
Em artigo publicado em 2025, o deputado Arnaldo Jardim, relator da proposta na Câmara dos Deputados, destacou que o projeto busca oferecer não apenas segurança jurídica, mas também “instrumentos para fomentar a pesquisa, a lavra e, principalmente, a transformação desses minerais em território nacional”. Em um contexto global marcado pela crescente demanda por minerais críticos, como lítio, terras raras, grafita, níquel e nióbio, o Brasil procura criar condições para transformar sua vantagem geológica em vantagem tecnológica.
Entre os principais objetivos do projeto estão o estímulo à pesquisa, à exploração, ao beneficiamento e à transformação industrial de minerais críticos e estratégicos no país, além da promoção de investimentos em pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação. A proposta também busca fortalecer a soberania nacional em cadeias produtivas consideradas estratégicas e incentivar o processamento industrial doméstico, reduzindo a exportação de matérias-primas sem agregação de valor.
Sob a ótica da inovação, um dos aspectos mais relevantes do projeto é o reconhecimento de que a competitividade internacional não depende apenas da disponibilidade dos recursos minerais, mas também da capacidade de desenvolver conhecimento, processos produtivos e tecnologias associados a esses recursos. Em outras palavras, o diferencial econômico está menos na extração do minério e mais na capacidade de transformá-lo em produtos, processos e aplicações industriais de alto valor agregado.
Desta forma, as patentes assumem papel central. O desenvolvimento de novas técnicas de beneficiamento mineral, processos metalúrgicos, materiais avançados, baterias, componentes eletrônicos e soluções voltadas à transição energética tende a gerar ativos de propriedade intelectual capazes de aumentar a competitividade das empresas brasileiras e atrair investimentos para atividades de maior intensidade tecnológica.
Além da proteção jurídica das inovações, as patentes também desempenham papel relevante nos mecanismos de incentivo econômico existentes no país. A própria Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005), frequentemente mencionada como um dos principais instrumentos de estímulo à inovação empresarial, utiliza indicadores relacionados à propriedade intelectual como elementos que podem auxiliar na demonstração dos esforços tecnológicos realizados pelas empresas. Nesse contexto, pedidos de patente e patentes costumam servir como evidências objetivas da realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D), contribuindo para a segurança jurídica dos projetos beneficiados pelos incentivos fiscais.
A combinação entre os instrumentos previstos no PL 2780/2024 e mecanismos já consolidados, como a Lei do Bem, pode criar um ambiente ainda mais favorável à inovação industrial. Empresas que investirem no desenvolvimento de novas tecnologias para o aproveitamento de minerais críticos poderão não apenas proteger seus resultados por meio da propriedade intelectual, mas também acessar benefícios fiscais destinados à redução dos custos associados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico.
Outro ponto de destaque é o incentivo ao processamento industrial doméstico. Historicamente, parte significativa da riqueza gerada pelos recursos minerais brasileiros é capturada fora do país, especialmente nas etapas de transformação industrial e desenvolvimento tecnológico. Ao estimular a instalação de plantas de beneficiamento, centros de pesquisa e operações industriais avançadas, o projeto busca ampliar a participação do Brasil nas etapas mais sofisticadas das cadeias globais de valor.
Essa estratégia possui, ainda, importantes implicações para a soberania tecnológica nacional. Em setores como baterias, semicondutores, equipamentos de energia renovável e tecnologias de defesa, a dependência de tecnologias estrangeiras pode representar vulnerabilidades econômicas e geopolíticas. O fortalecimento das capacidades nacionais de pesquisa, desenvolvimento e proteção de ativos intelectuais contribui para reduzir essa dependência e ampliar a autonomia do país em áreas consideradas estratégicas.
Naturalmente, os resultados dependerão tanto do desenho quanto da implementação efetiva das políticas previstas. Incentivos à exploração mineral, por si sós, não garantem inovação. O sucesso da iniciativa exigirá a integração entre empresas, universidades, centros de pesquisa, agências de fomento e o sistema de propriedade intelectual, criando condições para que o conhecimento gerado seja convertido em tecnologias protegidas, produtos competitivos e novas oportunidades de negócios. Nesse contexto, para que esse potencial se concretize, será fundamental que os mecanismos estabelecidos na futura legislação permaneçam alinhados aos objetivos que inspiram a política pública. A clareza e a coerência dos dispositivos legais poderão desempenhar papel relevante para assegurar que os incentivos criados contribuam efetivamente para o fortalecimento da pesquisa, do desenvolvimento tecnológico e da inovação na cadeia mineral brasileira.
O PL 2780/2024 pode ser interpretado como uma política industrial orientada à inovação. Seu êxito não será medido apenas pelo aumento da produção mineral, mas pela capacidade de estimular investimentos em pesquisa e desenvolvimento, ampliar o número de patentes geradas no país, fortalecer cadeias produtivas estratégicas e consolidar uma indústria nacional mais intensiva em conhecimento e tecnologia. Diante desse cenário, as patentes deixam de ser apenas instrumentos de proteção jurídica e passam a atuar como indicadores concretos da capacidade inovadora que o projeto pretende fomentar.
(*) Especialista de Patentes especializada em Mineração da DANIEL
