
Novas regras alteram a tributação sobre heranças e doações, impondo a avaliação de bens a valor de mercado e exigindo cautela de empresários para evitar perdas financeiras e autuações fiscais
A reforma tributária, inaugurada pelas Leis Complementares 214/2025 e 227/2026, representa a maior mudança estrutural no sistema tributário brasileiro das últimas décadas, redefinindo profundamente a dinâmica de avaliação de bens e o planejamento sucessório. Com o novo cenário, a estruturação de holdings patrimoniais exige uma análise cada vez mais profunda e técnica, distanciando-se do modelo universal e automático que costuma ser promovido nas redes sociais.
A principal alteração prática recai sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A adoção generalizada da avaliação a valor de mercado em praticamente todas as transmissões elimina a prática histórica de utilizar valores contábeis ou venais defasados para imóveis e participações societárias. Somado a isso, a consolidação da progressividade do imposto determina o fim da alíquota fixa, o que fará com que as transmissões sofram impactos tributários diretos e crescentes. Esse novo modelo confere aos Estados um incentivo econômico claro para ampliar as faixas e aumentar a carga.
Para Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e conselheiro da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), o momento requer atenção redobrada das famílias empresárias. “A holding segue sendo essencial em muitos casos específicos, especialmente para famílias com múltiplos ativos e necessidade de governança estruturada. Contudo, a nova legislação adotou mecanismos extremamente rigorosos para coibir planejamentos tributários abusivos, fraudes e simulações em operações intrafamiliares, o que amplia consideravelmente o risco de autuações fiscais para quem mantém estruturas desatualizadas “, explica o tributarista.
Outro fator de forte impacto é a alteração na base de cálculo do ITBI trazida pela LC 227/2026. A nova redação desloca para o contribuinte o ônus de comprovar o valor atribuído ao imóvel em transações. O novo ambiente tributário exige a combinação estratégica de instrumentos jurídicos e financeiros adequados ao perfil de ativos e objetivos de governança de cada núcleo familiar.
“A decisão de constituir ou manter uma holding deve ser embasada em números reais. É imprescindível simular cenários e calcular os impactos do ITCMD progressivo, a eventual tributação de dividendos, além dos efeitos práticos da CBS e do IBS sobre as operações societárias “, complementa Natal.
Janela de oportunidade – Diante das novas regras, o especialista aponta que ainda há uma janela de oportunidade para realizar reorganizações patrimoniais sob o regime atual. “Agir antes da vigência plena das novas normas tornou-se um imperativo estratégico, uma vez que cada mês de postergação pode representar um custo tributário relevante e irreversível para o patrimônio”, alerta Natal.
A recomendação imediata do especialista é revisar ativamente as estruturas existentes, o que inclui analisar holdings antigas, reorganizações societárias, inventários em curso e operações intrafamiliares já consolidadas. Além disso, é vital documentar rigorosamente todos os passos com laudos técnicos de avaliação atualizados, contratos formais, atas societárias e provas consistentes de capacidade financeira e propósito negocial.
(Fonte: Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e conselheiro da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT)).
Gestão de grandes fortunas: como os MFOs usam as holdings familiares – Jornal Empresas & Negócios




