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Sancionada lei do cadastro de condenados por crimes sexuais

em Economia
sexta-feira, 29 de novembro de 2024

O presidente Lula sancionou o projeto de lei que determina a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais.

A nova Lei 15.035/2024 inclui no Código Penal autorização para a realização de busca pública pelo nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de condenados pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável, exploração sexual de crianças e adolescentes e exploração da prostituição, além da conduta de filmar e divulgar vídeos íntimos de terceiros sem autorização.

O texto também prevê que o sigilo dos dados do condenado poderá ser mantido pela Justiça. Nesse caso, o juiz deverá fundamentar a manutenção da restrição do acesso aos dados. Em caso de absolvição, as informações pessoais do acusado deverão ser mantidas em sigilo. O banco de dados será formado a partir de informações que constam no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.

A sanção da lei também teve a assinatura do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, do advogado-geral da União, Jorge Messias, da ministra das Mulheres, Aparecida Gonçalves, e da ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo (ABr).