Todas as empresas devem emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário Eletrônico (PPP) de seus colaboradores desde janeiro de 2023. Este documento traz os dados informados pela empresa sobre as condições de trabalho e de exposição a agentes prejudiciais à saúde do profissional e é preenchido online no site do “Meu INSS”.
Caso o PPP não seja entregue, a empresa pode pagar uma multa que pode variar com base na gravidade dos atos. Antes de 2023 o PPP era emitido de forma física, assim como, a importância do documento ser avaliado por um especialista a fim de garantir que foi preenchido de forma correta.
A advogada previdenciária e CEO da Brisola Advocacia, Isabela Brisola, explica que o Perfil Profissiográfico Previdenciário Eletrônico tem o intuito de:
- Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial;
- Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, para garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, difuso ou coletivo;
- Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;
- Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.
Não existe prazo para preenchimento do PPP, entretanto, ele deve estar sempre atualizado e entregue de imediato quando solicitado pelo trabalhador. Caso a empresa não emita o Perfil Profissiográfico Previdenciário Eletrônico e rejeite o contato, o profissional deve buscar outros documentos que comprovem o vínculo.
“O profissional deve procurar um advogado previdenciário que o orientará a buscar outros documentos que comprovem o vínculo. Se a empresa já tiver encerrado suas atividades, é possível solicitar a certidão de baixa, que contém o CNPJ da empresa e pode ser obtida no site da Receita Federal. Documentos antigos também podem ser usados como prova”, explica Isabela.
O PPP é essencial no momento de solicitar uma aposentadoria especial, visto que, o documento pode ajudar a comprovar a atividade de risco desenvolvida pelo trabalhador. Ainda assim há necessidade de verificação se os agentes nocivos estão acima do limite de tolerância para viabilizar esse pedido.
“A empresa deve entregar o PPP no momento em que dá baixa na carteira de trabalho do profissional, caso isso não ocorra, o colaborador deve pedir o documento. Pois, sem ele, não é possível solicitar a aposentadoria especial”, ressalta a advogada previdenciária. O documento deve ser preenchido por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho através da plataforma: Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login).
Profissionais que passaram a emitir o PPP a partir de janeiro de 2023, podem consultar a sua documentação a qualquer momento através da plataforma. – Fonte e mais informações: (https://brisolaadvocacia.com.br/).