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O incentivo tributário como ferramenta para a redução da pegada ecológica

em Destaques
sexta-feira, 08 de novembro de 2024

Sergio Volk (*)

Desde a primeira Conferência das Partes (COP), realizada em 1995, até a COP 28, em 2023, questões envolvendo mudanças climáticas têm sido amplamente discutidas. Essa crescente preocupação levou os países membros da ONU a firmarem acordos com o objetivo de regular as intervenções humanas no clima.

Entre os principais compromissos assumidos, destacam-se o Protocolo de Kyoto, assinado em 1997 no Japão, e o Acordo de Paris, firmado em 2015 na França. O conceito de preço sombra, amplamente utilizado na economia e na análise de custo-benefício, é crucial em questões ambientais. Ele se refere ao valor atribuído a bens ou serviços que não possuem preços de mercado definidos, como o impacto da poluição do ar e da água.

Esses custos, que afetam a saúde pública e o meio ambiente, não são refletidos diretamente nos preços de mercado, mas podem ser quantificados através do preço sombra, auxiliando na formulação de políticas eficazes para reduzir a poluição. O Brasil emite anualmente cerca de 2,3 bilhões de toneladas de gases de efeito estufa.

Veículos terrestres, como carros e caminhões, são responsáveis por 10% dessas emissões, enquanto o desmatamento contribui com 55% e a pecuária com 25%, com os demais setores somando 10%. A poluição atmosférica causada pelo dióxido de carbono (CO2) pode desencadear uma série de problemas respiratórios, como gripes e resfriados, além de agravar doenças preexistentes, como pneumonia e tuberculose.

No Brasil, essa poluição resulta em cerca de 50 mil mortes anuais e gera um custo de US$ 15 bilhões para o sistema de saúde com a perda de produtividade. Esse valor representa o chamado preço sombra, equivalente a 0,75% PIB do país. A ECO-92, realizada no Brasil e denominada Conferência sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, introduziu o Princípio 16, que recomenda que as autoridades nacionais internalizem os custos ambientais, ou seja, que o poluidor seja responsável por arcar com os custos da poluição.

Uma das formas de fazer isso é através da compra de créditos de carbono no mercado. No final de 2023, segundo o Banco Mundial, o preço de uma tonelada de carbono no Canadá, onde o mercado é regulamentado, era de US$ 48. Na Europa, onde também há regulamentação, o valor era de 85 euros por crédito. Outra alternativa para o poluidor, além da compra de carbono, é participar de projetos de manejo florestal sustentável.

O manejo florestal sustentável é uma abordagem de gestão que busca equilibrar as necessidades ambientais, sociais e econômicas, garantindo que os benefícios das florestas sejam preservados tanto para as gerações atuais quanto para as futuras. Esse conceito é crucial para a conservação da biodiversidade, a mitigação das mudanças climáticas e o desenvolvimento econômico das comunidades dependentes das florestas.

Como exemplo, pode-se citar um projeto de manejo florestal na Amazônia, o maior bioma brasileiro, cujas espécies de arvores absorvem grandes quantidade de CO2. A palmeira de açaí, comum na região amazônica, será utilizada para ilustrar essa prática. Segundo dados da Embrapa, o custo do plantio de açaí por hectare é de R$ 30 mil, com um espaçamento entre as palmeiras de 5 metros por 5 metros, o que resulta em 400 palmeiras por hectare.

Estima-se que 7 palmeiras de açaí consigam reduzir 1 tonelada de CO2 em um período de 20 anos, isto é, 50 quilos de CO2 por ano, considerando um crescimento linear, já que nos três primeiros anos a absorção é menor. Assim, cada hectare absorve aproximadamente 2,9 toneladas de CO2 por ano, resultando em um custo de US$ 2 por tonelada de carbono removido.

A compensação das emissões anuais de CO2 no Brasil custaria cerca de US$ 5 bilhões, ou 0,25% do PIB – valor significativamente menor que os 0,75% do PIB relacionados aos custos e à perda de produtividade causados pela poluição. Outro ponto importante é que, ao neutralizarem suas pegadas de carbono, empresas e indivíduos estão internalizando as externalidades, incorporando os custos sociais às suas atividades privadas.

O saldo positivo de 0,50% do PIB poderia ser revertido em benefícios para aqueles que atingiram a neutralidade de carbono, por meio de um cashback tributário. Além dos benefícios sociais, há também um ganho econômico com o consumo e/ou a venda do açaí, gerando um ciclo sustentável de vantagens ambientais e financeiras.

As vantagens deste modelo de parceria estão em seu ciclo virtuoso, que beneficia tanto empresas quanto comunidades locais. Primeiro, o empresário não precisa investir na compra de áreas de plantio, tendo como contrapartida o benefício dos créditos de carbono. Segundo, as comunidades se beneficiam com a venda de sementes e dos frutos das espécies de interesse, como a palmeira de açaí e castanheiras.

Terceiro, o plantio seria geolocalizado, facilitando auditorias, certificações e, principalmente, prevenindo práticas de greenwashing e desestimulando a grilagem de terras. Por fim, a integradora garantiria a rastreabilidade por 20 anos, monitorando a absorção de carbono.

Soluções existem, o que falta é vontade política para implementá-las.

(*) – Economista, é Membro do Conselho Fiscal do IBEF-SP, além de professor no MBA da FEI e VP da smart ESG.