A SG Comp Partners, consultoria que desenha e implementa planos estratégicos de remuneração, acredita que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a forma de tributação dos planos de opção de compra de ações, as chamadas stock options, impulsionará esta modalidade de incentivo.
Isto porque a resolução jurídica qualifica os planos de Stock Options como mercantis para efeitos de incidência de imposto sobre ganho de capital, no momento da liquidação das ações, ao invés de requerer o recolhimento do IRPF progressivo na fonte, no momento do exercício das opções.
“Trata-se de uma ótima notícia, porque o entendimento da corte permite o encerramento da incerteza jurídica em torno de vários casos semelhantes analisados na esfera administrativa e no judiciário. Além disso, desde a instituição da Lei de PLR, nós não tínhamos uma novidade regulatória positiva no campo tributário dos planos de incentivos para executivos e colaboradores”, afirma Paulo Saliby, sócio e fundador da SG Comp Partners.
Com maior segurança jurídica, a tendência é que as empresas ampliem, pela vantagem tributária relevante, a utilização desta modalidade de incentivos de longo prazo (ILP) em detrimento de outros tipos de plano, como ações restritas e phantom shares (esta última modalidade consiste em planos de bonificação monetária atrelada ao preço da ação da empresa).
Porém, é fundamental que sejam analisadas e consideradas no desenho dos planos as características que embasaram a decisão da corte, sobretudo quanto à existência de desembolso de dinheiro pelo beneficiário para comprar as ações (onerosidade) e risco, que diz respeito à possibilidade da variação negativa do preço da ação ocasionar retornos negativos aos beneficiários do plano.
O STJ definiu que os planos de stock options têm natureza mercantil, portanto, são tributados com IRPF sobre o ganho de capital no momento da venda das ações, pago pelo executivo. Neste caso, a alíquota é de 15% para valores de até R$ 5 milhões. Anteriormente, o fisco defendia que estes planos fossem tratados como remuneração, com a cobrança do imposto pela tabela progressiva que vai até 27,5%, incidente na folha de pagamento da empresa no momento da compra das ações — junto com outros encargos sociais.
Agora a decisão do STJ será aplicada aos demais processos no Judiciário e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), pois o tema foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos. A adoção de stock options pode representar uma redução da ordem de 40% ou mais nas despesas contábeis das empresas em relação a outras modalidades de incentivos de longo prazo. Isto se deve ao fato de não haver mais a necessidade de formar provisões para o pagamento de IRPF na fonte e contribuições sociais.
Além do efeito contábil positivo, as companhias tendem a ter vantagens significativas em termos de geração de caixa, pois, uma companhia que viabiliza seu plano de stock options mediante a emissão de ações passa ter zero dispêndio de caixa, em função da inexistência de recolhimento de impostos e contribuições sociais, ao passo que ainda ocorrerá a entrada de recursos no caixa corporativo no momento do exercício das opções por parte dos beneficiários.
O ponto adverso é que as empresas não poderão deduzir as despesas incorridas por planos de stock options mercantis de seu LAIR (lucro antes do imposto de renda), de forma a poder pagar menos impostos sobre os lucros.
Considerando-se o efeito combinado dos impactos explicados ao longo deste artigo, é possível concluir que as vantagens são especialmente irresistíveis para as startups e scale-ups ainda não lucrativas, que, justamente pela ausência de resultado no balanço, já não podiam se beneficiar da dedutibilidade explicada no parágrafo acima.
Justamente para este tipo de empresa as stock options são primordiais para a formação de uma equipe de primeira linha, por permitirem o compartilhamento de um pedaço do crescimento futuro ao invés de uma parcela do caixa presente. – Fonte e mais informações: (https://sgcomp.com.br/).