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Trabalhadores rurais têm regras especiais para aposentadoria

em Agronegócio
terça-feira, 23 de julho de 2024

De acordo com o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), o Brasil tem cerca de 28 milhões de pessoas trabalhando no setor do agronegócio. Desses trabalhadores, mais de 3 milhões são assalariados rurais, conforme a Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílio. Esses trabalhadores enfrentam condições climáticas extremas, estão expostos ao contato direto com agrotóxicos, utilizam sua força braçal para o trabalho e são muito suscetíveis a acidentes. Por conta disso, têm condições especiais para a aposentadoria.

A advogada previdenciária Isabela Brisola explica que existem três pré-requisitos para aposentadoria de trabalho rural: por idade, híbrida e por tempo de contribuição, que diferem das aplicadas nos trabalhadores urbanos. “São compreendidas pela aposentadoria rural as atividades agrícolas e agropecuárias, extração e exploração vegetal e animal, produção de carvão vegetal, entre outras. A industrialização de produtos naturais não é considerada como atividade rural, pois há modificação nas características do produto”.

A Reforma da Previdência não alterou os requisitos para aposentadoria por idade rural. Então, de acordo com Brisola, os trabalhadores que optarem por essa categoria devem ter 60 anos completos (homens), as mulheres entram na regra a partir dos 55 anos. Ambos os sexos devem comprovar pelo menos 180 meses (15 anos) de exercício na atividade rural.