Motoristas e entregadores de aplicativos estão trabalhando mais e ganhando menos desde que as plataformas de mobilidade começaram a fornecer os serviços para os usuários. Entre 2012 e 2015, os motoristas tinham rendimento médio mensal de R$ 3.100. Em 2022, o valor auferido era inferior a R$ 2.400 (queda de 22,5%). No caso dos entregadores, a redução foi da renda média foi ainda mais aguda em um intervalo menor (- 26,66%), de
R$ 2.250 em 2015 para R$ 1.650 em 2021.
Entre 2012 e 2015, a oferta de mão de obra de motoristas autônomos no setor de transporte de passageiros era de cerca de 400 mil trabalhadores. Em 2022, o total de ocupados se aproximava de 1 milhão. Já o número de entregadores inscritos nas plataformas saltou de 56 mil para 366 mil entre 2015 e 2021. Os dados foram apurados no estudo Plataformização e precarização do trabalho de motoristas e entregadores no Brasil, do Ipea, a partir de dados do IBGE.
Tanto para motoristas quanto para entregadores, a média dos rendimentos dos trabalhadores inscritos nas plataformas era inicialmente superior à média dos ocupados em atividades semelhantes. Com rendimento menor e mais horas de trabalho, motoristas e entregadores – que não têm carteira assinada – não recebem décimo terceiro salário e nem recolhem para o FGTS e também perderam a proteção da Previdência Social por falta de contribuição voluntária.
Essa situação levou o governo federal a instituir um grupo de trabalho tripartite com representantes de empresas, dos trabalhadores e do próprio governo para elaborar uma proposta consensual de regulamentação das atividades. O prazo de funcionamento do GT chegou ao fim sem perspectiva de acordo para proposta conjunta que resultasse em projeto de lei.
Entre as razões para o fracasso está a baixa representação sindical dos trabalhadores e das empresas, o que resultou na falta de rotina de negociação coletiva. O estudo do Ipea mostra que a categoria tem posicionamento ambíguo, que alterna a autoimagem de que são empreendedores, com a autocompreensão de que são trabalhadores e assim devem reivindicar direitos sociais previstos em outras ocupações laborais (ABr).