O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) orienta os empreendedores para que fiquem atentos ao prazo para opção pelo Simples Nacional. A adesão ao regime tributário para empresas já em atividade pode ser realizada apenas neste mês, até o último dia útil (31).
Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que “não tenham sofrido nenhuma vedação em acordo com o disposto no art. 3º, § 4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN nº 140/2018”.
A opção deve ser feita exclusivamente de forma on-line. Por isso, o primeiro passo é entrar no Portal do Simples Nacional e fazer a requisição de adesão (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional). Na sequência, será feita uma verificação automática de pendências com União, estados e municípios.
“Para aderir ao Simples, a empresa não pode ter nenhuma pendência cadastral ou fiscal, inclusive débitos, com nenhum ente federado. Muitas empresas acabam excluídas do regime especial por motivo de débito ou irregularidade na entrega das obrigações acessórias”, diz a conselheira do CFC, Angela Dantas. Empresas que já aderiram ao Simples Nacional não precisam realizar nova adesão. – Fonte: (https://cfc.org.br).