Sistema está ligado à cobrança automática dos tributos e é fundamental para que o IVA tenha sucesso após a sua criação
O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da Reforma Tributária no Senado Federal, apresentou nesta quarta-feira (25) o seu parecer sobre a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45/19 na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa. É um dos últimos passos para que a proposição seja aprovada na comissão e depois votada no plenário do Senado.
Entre os pontos sugeridos, está a criação do “Split Payment”. O sistema, voltado à devolução de tributos, já havia sido sugerido em relatório da Comissão de Assuntos Econômicos. E é alvo de expectativa do empresariado e de discussão entre os parlamentares. Contudo, o que é ele e como funciona?
Especialistas envolvidos nas discussões explicam como deve funcionar o “Split Payment” no Brasil. Confira abaixo cinco pontos para entender o que deve mudar após a aprovação da Reforma Tributária com esse mecanismo.
- Cobrança automática
Uma das grandes expectativas desde que as discussões sobre a Reforma Tributária foram retomadas no começo do ano é de o pagamento dos tributos passe a ser instantâneo no momento do pagamento. Atualmente, o Brasil conta com sistema obsoleto em que os valores ficam retidos em etapas da cadeia de pagamento.
O pagamento dos tributos muitas vezes conta com créditos para os pagadores a serem restituídos ao final de todo o processo. O Split Payment é o sistema que deve permitir isso.
- Modelo Abuhab
Os estudos da aplicação do sistema no Brasil, já existente em outros países, iniciou há alguns anos com a criação do chamado Modelo Abuhab de Cobrança Automática. Posteriormente, o sistema foi adotado pela Secretaria Especial para a Reforma Tributária do Senado Federal sob a interlocução com o empresariado.
“Será uma simplificação no cálculo dos impostos com o recolhimento automático. E o consumidor saberá que o imposto explicitado no cupom fiscal será creditado diretamente ao Tesouro do Estado ou do Município de destino da mercadoria ou serviço. A chegada da era eletrônica à cobrança dos impostos apresenta diversas vantagens naturais da modernização”, defende o empresário Miguel Abuhab, criador do modelo.
- Era dos cheques
Há dois motivos pelo qual o Split Playment deve ser implementado. Um deles se encontra na limitação existente na tecnologia atual do sistema tributário brasileiro. Ainda é utilizado o mesmo modelo dos tempos em que os brasileiros e o empresariado efetuavam pagamentos com cheques.
Hoje, o pagamento de um tributo pode ser interligado a apenas um recebedor. Na linguagem contábil, o “débito” pode resultar em apenas um “crédito”. Contudo, a tecnologia já permite hoje que um “débito” seja relacionado a diversos “créditos” por meio de servidores interligados na nuvem.
- IVA
O novo sistema também será fundamental para que a criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) cumpra o seu propósito. A Reforma Tributária dará origem a um “IVA Dual”, dividido em dois tributos. O ICMS e o ISS devem se fundir no IBS, que será de competência dos estados e municípios; e o PIS, a Cofins e o IPI devem se unir na CBS, de competência da União.
Contudo, a simplificação de diversos tributos sobre o consumo de bens e serviços em apenas dois impostos apenas fará sentido caso o sistema fiscal também seja simplificado. O sucesso do IVA dependa de sua cobrança ser automática e no momento do pagamento, o que deve ser possível com o Split Payment.
- “Manicômio tributário”
Por fim, o maior objetivo da criação do novo sistema fiscal é o mesmo de promover uma Reforma Tributária no país: colocar o fim em décadas de um contínuo emaranhado de legislações tributárias. O entendimento atual é de que o legislador cometeu um equívoco quando criou o Código Tributário Nacional em 1966.
“Países europeus como a Alemanha criaram na década de 60 o IVA sobre bens e serviços. Já o Brasil dividiu a cobrança entre consumo e serviços e repartiu a competência entre a União, estados e municípios. O resultado foi um manicômio tributário que aumentou no mesmo ritmo que o crescimento da economia foi diminuindo”, avalia Luiz Carlos Hauly, tributarista e autor da maior parte dos pontos da Reforma Tributária.