Há casos em que novas tecnologias geram situações que dificilmente podem ser enquadradas na legislação existente, fazendo com que a justiça tenha que se manifestar.
Vivaldo José Breternitz (*)
A juíza federal americana Beryl Howell decidiu que uma obra de arte gerada por inteligência artificial não tem direito a copyright naquele país, uma vez que não foi produzida por um ser humano.
A sentença foi proferida em ação movida pelo cientista da computação Stephen Thaler contra o US Copyright Office – USCO, órgão do governo americano que trata de direitos autorais e que negou o registro do copyright no caso de uma obra chamada “A Recent Entrance to Paradise”, totalmente criada por uma inteligência artificial chamada “Creativity Machine”.
A juíza citou decisões em outras situações similares, como o famoso caso de um macaco que conseguiu fazer algumas selfies. “Os tribunais uniformemente se recusaram a reconhecer direitos autorais em obras criadas sem qualquer envolvimento humano”, escreveu Howell.
A inteligência artificial generativa pode trazer novas situações à tona, como no caso em que o USCO concedeu proteção limitada a uma graphic novel com imagens geradas por uma IA – O USCO disse que as imagens criadas para a obra “Zarya of the Dawn”, de Kris Kashtanova, não tinham direito a copyright, ao contrário de seu texto e layout, pois estes foram criados por um ser humano.
Na sentença, a juíza Howell disse que o avanço da tecnologia deve criar novos desafios na área, especialmente a definição de quanto envolvimento humano será necessário para que seja garantido o direito ao copyright.
(*) Doutor em Ciências pela Universidade de São Paulo, é professor da FATEC SP, consultor e diretor do Fórum Brasileiro de Internet das Coisas.