Igor Meireles (*)
A atual proposta de reforma tributária trazida pela PEC 45/2019 representa uma tentativa de simplificar e racionalizar o complexo sistema tributário brasileiro, oferecendo uma visão mais prática sobre o impacto para as empresas é essencial para entendermos suas repercussões e vantagens.
A proposta busca reduzir a burocracia enfrentada pelas empresas, que atualmente têm que lidar com uma miríade de tributos, leis e normas específicas para cada esfera municipal, estadual ou federal. A simplificação, portanto, parece ser o principal objetivo, refletindo (ou repercutindo) na redução de custos administrativos, maior segurança jurídica, melhor planejamento tributário e aumento da competitividade empresarial.
A principal mudança trazida pela proposta gira em torno da substituição de cinco principais tributos sobre o consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essa fusão de tributos e a criação de um IVA dual pretendem simplificar o sistema, adotando um regime não cumulativo, evitando a incidência tributária em cascata.
Essa unificação traz implicações distintas para diferentes setores. Enquanto a indústria provavelmente terá uma alíquota tributária efetiva menor, devido à ampliação dos tipos de despesas que terão direito ao crédito tributário, as empresas prestadoras de serviços podem enfrentar aumento na carga tributária, visto que as alíquotas do IBS e da CBS serão iguais para bens e serviços.
Além disso, a criação do Imposto Seletivo Federal (IS), popularmente conhecido como “Imposto do Pecado”, incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Esse imposto visa desestimular o consumo desses bens e serviços em prol do bem-estar social e da proteção ambiental, mas ainda precisa de definição detalhada por meio de lei complementar.
A reforma também traz desafios políticos, uma vez que ainda precisa passar pela aprovação no Senado e pode sofrer modificações ao longo do processo. O período de transição dos tributos antigos para os novos será de 8 anos, com início previsto para 2026.
É importante destacar que a reforma não deverá contemplar a criação de novos incentivos e benefícios fiscais, com exceção daqueles já previstos.
A simplificação do sistema tributário trará diversos benefícios para as empresas. Elas poderão enfrentar menos burocracia, contar com uma legislação única e aplicável em todo o território nacional, e ter maior clareza em relação aos valores dos tributos pagos. A tributação “por fora”, separando o valor dos tributos do preço final do bem ou serviço, trará mais transparência e melhorará a percepção sobre a carga tributária.
Contudo, é necessário que as empresas se preparem para as mudanças, considerando o monitoramento das alterações legislativas, a revisão de estruturas e processos internos, a capacitação da equipe para lidar com as novas regras e a revisão de estratégias de investimento e operação.
Apesar dos benefícios, existem riscos e incertezas associados à implementação da reforma tributária. As empresas devem estar atentas aos possíveis efeitos na economia, como crescimento econômico, geração de empregos e atividade empresarial em geral. Além disso, as mudanças nas alíquotas e regras podem impactar os custos e preços, afetando a competitividade das empresas.
Em conclusão, a reforma tributária é uma iniciativa importante para simplificar o sistema tributário brasileiro e trazer vantagens significativas para as empresas. No entanto, é fundamental que elas se preparem adequadamente, monitorando as mudanças e buscando estratégias para mitigar impactos negativos, a fim de aproveitar ao máximo os benefícios proporcionados pela reforma. O momento exige cautela, mas também abre espaço para a adaptação e o desenvolvimento de um ambiente de negócios mais favorável no país.
(*) É sócio e responsável pelas áreas de BPO e Consultoria Tributária da Bernhoeft.