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Seguro como aliado na hora de organizar as finanças

em Destaques
terça-feira, 25 de abril de 2023

Fernando Brito (*)

O início do ano é sempre uma época em que as pessoas colocam os planos na ponta do lápis e redesenham metas, porém, grande parte disso depende de recursos financeiros. Portanto, é essencial começar 2023 com o planejamento em dia. Uma das coisas que pouca gente sabe é que é possível ter o seguro como aliado na hora de planejar as finanças.

Em um planejamento de organização das finanças é crucial manter o fluxo de caixa positivo, independentemente do que ocorrer, uma vez que as obrigações financeiras não cessam. Em casos como afastamento do trabalho, invalidez ou doenças graves, muito provavelmente haverá um desarranjo nesse setor por falta de garantias financeiras. Logo, as estruturas de seguros são uma segurança de recursos em caso de imprevistos, entregando, assim, tranquilidade quando necessário. Em outras palavras, é uma forma de transferir o ônus financeiro que pode lhe ocorrer para uma seguradora, e, para isso, paga-se uma parcela mensal que caiba em seu orçamento.

O seguro de proteção financeira, mais conhecido neste segmento como Diária de Incapacidade Temporária (DIT), tem como objetivo manter o fluxo de entrada de recursos em caso de afastamento temporário das atividades laborais, seja por acidente ou doença, possibilitando desta forma a manutenção da saúde financeira como quitação de dívidas e obrigações. Outras coberturas indenizam em caso de invalidez permanente e até mesmo indenização em caso de diagnóstico de doenças graves.

Para quem busca se organizar financeiramente, um seguro muito procurado é o de recomposição de renda em caso de afastamento das atividades laborais. Ele é indicado, especialmente, para profissionais liberais e funciona da seguinte maneira: o segurado contrata um valor de indenização, que pode variar entre 1 mil até 40 mil/mês. Em caso de uma ausência nas atividades laborativas por acidente ou doença, desde que com laudo médico informando o período de recuperação, o segurado já poderá acionar o seguro e este terá uma franquia (em média 10 dias). Considerando que o laudo informe 40 dias de afastamento, será descontado da franquia e o segurado receberá o valor contratado para 30 dias.

Esta indenização ocorre em até 15 dias após a entrega de toda a documentação. Já em casos de afastamento por mais tempo, 10 meses, por exemplo, toda a indenização será feita de uma única vez ao segurado, após análise da documentação apresentada. Importante ressaltar que não há cobrança de IR sobre a indenização. O custo pode variar de acordo com a profissão e idade.

A conscientização pelo uso desse tipo de seguro vem aumentando de forma recorrente a partir do momento em que fica claro para o cliente a lógica dos ativos e a importância dentro do planejamento financeiro. Notamos um crescimento mensal na contratação do produto junto aos planejamentos fechados por nossos parceiros. Em 2022, nossa base de cliente aumentou cerca de 43% nesta linha de negócio.

A dica que deixo aqui é que o valor da indenização contratada não é necessariamente o valor da renda mensal, mas o custo fixo mensal que o segurado já possui. Desta forma, o valor da proteção tende a ser menor, reduzindo, assim, a parcela mensal do seguro.

Mas atenção, é importante que, antes da contratação, a pessoa realize um planejamento financeiro para que o processo fique mais lógico, e isto passa pelo fato de a mensalidade ser sem impactar no processo como um todo. E caso aconteça, pode ser mais prudente tentar adaptar o orçamento, aumentando o prazo das negociações para reduzir a parcela, por exemplo, e adicionar a proteção na dose certa, visto que é um ativo de alavancagem e ele poderá ser seu bote salva vidas nas horas mais difíceis.

Por último, mas não menos importante, o seguro de vida propriamente dito, em caso de falecimento do segurado, é de suma importância para que os dependentes tenham tranquilidade financeira se houver a falta precoce. Além de terem liquidez imediata para honrar com os custos mensais, visto a indenização do seguro não ser considerada herança, não podendo assim comunicar com dívidas deixadas pelo segurado, segundo o art 794 CC. Desta maneira, há uma garantia jurídica financeira aos herdeiros, independentemente do que ocorra com o segurado.

Portanto, fica minha dica para quem busca realizar uma organização financeira. Questionar o tempo que você levou para conquistar esse patrimônio, ajuda a mensurar as estimativas de perda em caso de imprevistos.

(*) É sócio da Globus Seguros