A atual legislação brasileira permite que pessoas físicas contribuam, por meio de doações, de parte do Imposto de Renda, com projetos sociais voltados para a infância e juventude ou para idosa. Isso é possível por meio da destinação de até 6% do imposto devido ou 7%, se incluir projetos esportivos.
Daniel Coêlho, presidente da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), destaca a importância dessa destinação para financiar políticas públicas. “O contribuinte não gasta nenhum centavo a mais por doar. O interessante de destinar parte do seu imposto de renda para uma causa social é saber exatamente onde ele vai ser aplicado, já que é possível escolher qual fundo irá receber”, diz.
Segundo dados da Receita Federal, em 2022 foram destinados na declaração mais de R$ 143,4 milhões para fundos da criança e adolescente e R$ 78,2 milhões para fundos da pessoa idosa, um valor muito aquém do potencial máximo. Em 2023, o potencial de destinação social do IR é de R$ 9,65 bilhões. No caso de pessoa física, se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo: crianças e adolescentes; e idosos.
É importante ressaltar que os valores destinados são abatidos do imposto de renda devido, ou seja, o contribuinte não paga nada a mais por isso. E quando o cidadão tiver imposto a restituir, o valor será somado à restituição. “É possível fazer uma doação e essa doação se converter toda em restituição, aumentando sua restituição base como dedução direta”, explica diretor de comunicação da Fenacon, Sidenilso Filgueira. – Fonte e mais informações: (https://fenacon.org.br/).