Eduardo Moises
A Receita Federal informou na última terça feira que o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2023 (referente ao ano-base 2022) foi ampliado neste ano, sendo a data final para entrega sem multa o dia 31 de maio. Com a extensão, contribuintes terão de 15 de março até o final de maio para apresentar sua documentação.
A alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida, que lhe é oferecida a partir do que é informado em outro tipo de documento: a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue ao órgão até o final de fevereiro. Os dados da Dirf, fornecidos por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde, são processados e, em seguida, utilizados para o preenchimento prévio das declarações de pessoas físicas.
A opção de declaração pré-preenchida existe desde 2014, mas até 2021 era necessário ter certificado digital para utilizá-la. Desde o ano passado, a declaração pré-preenchida pôde ser utilizada por todos os contribuintes com conta gov.br nos níveis ouro ou prata.
Essa modalidade de declaração possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação.
Em 2022, a Receita Federal lembrou ao contribuinte que era de sua responsabilidade a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, “devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso”.
Por fim, esclarece-se que as novas regras da DIRPF/2023 serão anunciadas, em coletiva à imprensa, no dia 27/2.