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Recuperação judicial também atende às pequenas empresas

em Espaço empresarial
quinta-feira, 15 de setembro de 2022

Sempre que se fala em recuperação judicial, a conexão é direta com a de grandes grupos empresariais. Mais recentemente, o processo do Grupo Nassau, que já foi o segundo maior produtor nacional de cimentos, ocupou espaço na imprensa pela complexidade.

Mas as microempresas e empresas de pequeno porte, também podem se utilizar dele e de maneira muito simples, diz Fernando Brandariz, especialista em Direito Empresarial. “Existe a denominada recuperação judicial especial para microempresa e empresas de pequeno porte. Nela, o débito deverá ser pago em 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros equivalente à Selic.

A proposta ainda pode conter abatimento do valor das dívidas”, disse Brandariz, ao lembrar que na recuperação para as pequenas empresas, não será convocada assembleia geral de credores para deliberar sobre o plano.

“Se o juiz, entender que a proposta atende as exigências da lei, concederá a recuperação judicial”. O primeiro pagamento deve ser realizado no prazo máximo de 180 contados da distribuição do pedido de recuperação judicial.

(*) – Especialista em Direito Processual Civil, Empresarial, Internacional e Law of Masters pela Escola Paulista de Direito, é presidente da Comissão de Direito Empresarial da subseção Pinheiros OAB-SP.