154 views 3 mins

Receita Federal proíbe juros compostos em créditos fiscais

em Economia
quinta-feira, 01 de setembro de 2022

Bárbara de Alcântara Mattos (*)

A Receita Federal proibiu a incidência de juros sobre juros na compensação tributária. Nesse contexto, empresas que se utilizam de créditos fiscais perceberão alterações em relação ao seu saldo remanescente, corrigido em razão do entendimento trazido pela Solução de Consulta nº 24/2022.

A forma de cálculo adotada pela Receita gera impacto significativo, principalmente em relação às pessoas jurídicas que habilitam créditos fiscais advindos de decisões judiciais e abatem pouco a pouco os impostos. O tema ganha relevância no momento atual, em que várias empresas estão aproveitando dos créditos da tese de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Anteriormente, além da correção do saldo de crédito tributário pela taxa Selic, muitas empresas incluíam uma segunda correção no momento de cada compensação, que incidia sobre o saldo total remanescente. A título exemplificativo, se determinado crédito fosse de R$ 250 mil, sendo R$ 150 mil de principal e R$ 100 mil de juros e fosse utilizado no mês o montante de R$ 30 mil para compensação, muitos contribuintes corrigiam o saldo total remanescente (R$ 220 mil) pela Selic para utilização nos próximos meses.

Agora, no entanto, a Receita oficializou o entendimento de que haverá a incidência da Selic apenas sobre o valor principal, ou seja, o crédito tributário pago indevidamente pleiteado na ação judicial, sem os juros. Após essa mudança, as empresas devem fazer um cálculo proporcional em cada compensação, a fim de se adequarem a esse entendimento e verificarem quanto foi consumido do principal e dos juros, para que a correção incida apenas sobre o principal nos meses seguintes.

É importante que esse cálculo seja feito corretamente para que não haja risco de não homologação das compensações com aplicação de penalidades. A não homologação, além de restabelecer a cobrança dos débitos compensados com juros e multa de 20%, ainda está sujeita a uma penalidade isolada de 50%, totalizando 70% em multas.

(*) – É advogada no escritório Marcos Martins Advogados (https://www.marcosmartins.adv.br/pt/).