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Regras do complemento salarial

em Eduardo Moisés
terça-feira, 09 de agosto de 2022

Eduardo Moisés

Foram publicados pelo Senado Federal os detalhes de nove situações em que o trabalhador tem direito a esse benefício. Veja a seguir.

1) Horas extras: O funcionário tem direito a receber horas extras quando ultrapassa 8 horas diárias ou 44 horas semanais em serviço.O tempo excedido deve corresponder, no máximo, a apenas 2 horas, com exceção para regimes específicos, como para quem cumpre plantões. O valor da hora extra  50% maior do que o valor da hora regular de trabalho e o valor da hora extra em domingos e feriados vale o dobro do salário normal. 

2) Trabalho noturno: O adicional noturno será concedido ao colaborador que precisa trabalhar das 22h às 5h. A porcentagem em cima do salário é de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora, ou de acordo com a previsão em Convenção Coletiva da Categoria.Para o trabalhador do campo, o período noturno considerado é entre 21h e 5h e cada hora de trabalho vale 25% a mais do que a hora normal diurna

3) Sobreaviso: A situação de sobreaviso se caracteriza quando o profissional precisa estardisponível a qualquer momento, mesmo durante seu período de descanso, para voltar ao trabalho. Esse adicional é equivalente a um terço do valor da hora regular de trabalho. Entretanto, o uso de celular ou computador, por si só, não é suficiente para caracterizar o estado de sobreaviso. A determinação da lei é de que o empregado esteja em constante alerta, aguardando ordens e mantendo-se sob um grau de subordinação.

4) Insalubridade: Tal complemento salarial destina-se ao trabalhador que se expõe à agentes físicos, químicos e biológicos que colocam em risco a saúde. O valor desse benefício varia entre 10% e 40%, dependendo do nível de exposição, mas essa proporção é calculada com base no salário mínimo vigente e não sobre o salário recebido.

5) Periculosidade: De acordo com o Ministério do Trabalho e do Emprego, uma determinada atividade laboral é dada como perigosa quando coloca em risco a integridade física do trabalhador. O pagamento é condicionado a um laudo pericial realizado por médico ou engenheiro, que deverá constatar a existência de fatores que caracterizam a atividade perigosa.

Importante ressaltar que os adicionais de insalubridade e de periculosidade não podem ser pagos conjuntamente. Nos casos em que as condições de trabalho são perigosas e insalubres, prevalece o adicional de maior valor.  

6) Penosidade: As atividades consideradas penosas são aquelas que provocam algum desconforto físico ou psicológico. Previsto no artigo 7º da Constituição Federal, o complemento salarial de penalidade é correspondente ao exercício de função sacrificante e incômoda, que demanda uma atenção constante e uma vigilância fora do comum por parte do trabalhador.

7) Transferência: O complemento salarial por transferência é direcionado ao profissional que precisa migrar para outro município, diferente do que estava estabelecido no contrato de trabalho.Assim, ele passa a receber 25% a mais do seu salário, enquanto durarem suas funções no novo local.

8) Risco: O adicional de risco é direito exclusivo de funcionários portuários, sejam aqueles que trabalham em mar ou em terra. O valor do benefício corresponde a 40% sobre o valor do salário por hora de trabalho regular diurna e o pagamento desse adicional substitui os complementos de insalubridade e de periculosidade

9) Fonte contratual ou normativa: O complemento salarial de fonte contratual ou normativa corresponde a condições ou vantagens oferecidas aos profissionais, sendo instituídas por meio de contrato individual ou coletivo, regulamento, norma coletiva. Podem ser também oferecidos pelo próprio patrão como parte de uma política de benefícios, como é o caso dos adicionais de produtividade e por tempo de serviço.