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NFT – A propriedade no futuro

em Artigos
sexta-feira, 05 de agosto de 2022

Christiano Sobral (*)

Você sabe o que atribui valor a um item?

No fim, é a raridade. Imagine que uma criança se aproxima de uma banca que vende bolas, tendo apenas as opções nas cores branca ou vermelha; porém, tendo bem mais brancas disponíveis do que vermelhas. Caso ela pedisse uma bola de graça, qual cor você imagina que o vendedor daria?

Certamente seria uma de cor branca. Nesse caso, o vendedor poderia até cobrar mais caro pelas bolas vermelhas, simplesmente por elas serem as mais desejadas e terem se tornado mais raras. Porém, como adotar essa regra econômica numa realidade como a internet, no qual um mesmo produto, imagem ou vídeo podem ser reproduzidos infinitamente, sem nenhum custo envolvido, e sem que quem os criou seja remunerado pelo seu trabalho?

Na verdade, já existe uma forma de conseguir isso, por meio dos tokens não fungíveis, ou NFTs, que é o uso da tecnologia de blockchain para individualização de itens dentro da rede, por meio da sua representação matemática. Afinal, tudo na internet é originariamente baseado num conjunto de uns e zeros. Esses, numa lógica semelhante aos da identificação pessoal por meio do CPF, podem ser usados para individualizar um item.

A tecnologia Blockchain permite hoje que você registre, de forma indelével, a que carteira, por exemplo, cada bola vermelha pertence. Possibilita também que seja registrado o novo dono, caso você a venda ou transfira, atualizando a informação sem perder o histórico do proprietário anterior.

E isso em toda a rede do blockchain na qual foi feito o registro, o que confere publicidade aos atos. Ou seja, registro disponível de forma transparente para todos os envolvidos, o que possibilita — por exemplo — que cada nova cópia da bola seja corretamente quantificada, viabilizando que os royalties de quem a criou possam ser controlados, cobrados e repassados ao seu criador.

Esse será o modelo pelo qual propriedades no metaverso poderão ser controladas, bens individualizados (e tornados raros) e serviços remunerados pelo uso. Um novo perfil do direito à propriedade ainda em desenvolvimento. Mas não serão só bens digitais que terão esse tipo de registro no futuro. Bens físicos também podem ser representados por números e seguirem o mesmo padrão de controle descentralizado; lógica ideal, por exemplo, para registro de imóveis.

Imagine, em uma só consulta, encontrar todas as transações relativas ao bem que você está adquirindo. Donos anteriores, agravos e liberações disponíveis de forma imediata. A limitação, em especial nos casos de bens públicos, está na definição de qual será a rede de blockchain padrão a ser utilizada. Existem hoje opções que são públicas e outras que são privadas (ou permissionadas), devendo transitar entre esses dois formatos a opção que se tornará padrão, por exemplo, para o meio público.

Quando pensamos na opção pública, esbarramos nos riscos como os relacionados aos dados pessoais, protegidos pela LGPD; pois seriam expostos e permaneceriam disponíveis. Já na opção permissionada, temos a limitação da própria necessidade de um moderador, que será responsável por dar a permissão para participar; não excluindo questões como dados protegidos ficarem disponíveis – ainda que para um grupo mais seleto.

Na verdade, no contexto público, sem essa definição clara, a propriedade digital, por exemplo, ficará limitada às transações e registros dentro da rede escolhida. Limitando, por si só, a solução.

Por outro lado, opções no segmento privado, de aplicação dos benefícios relacionados a NFT e a redes de blockchain deverão evoluir e se estabelecer com grande velocidade. Devendo vir das soluções construídas neste universo o caminho para as definições do uso público.

(*) – Law Master em Direito Digital, mestre em Estratégia e especialista em marketing, é advogado e administrador e sócio diretor do Urbano Vitalino Advogados.