Luís Rogério Guimarães Siqueira (*)
Um dos grandes temores dos empresários, de todos os portes, são os riscos trabalhistas, porque eles impactam diretamente no resultado econômico da empresa. O efeito tende a ser maior em momentos de crise, quando há retração do tamanho da empresa, ocorrendo dispensa de empregados e, consequentemente, aumento do passivo trabalhista com a possibilidade de, em casos mais graves, inviabilizar a continuidade da atividade econômica.
Não existe fórmula capaz de eliminar os riscos trabalhistas. Trata-se de uma atividade humana e, portanto, exposta às contingências da vida. Questões de relacionamento interpessoal e particularidades impostas pela legislação trabalhista permitem que sempre haja um potencial conflitivo na relação laboral, com eventual ajuizamento de ação caso um empregado se sinta prejudicado.
É possível, porém, diminuir muito os riscos provenientes das relações de trabalho caso os seguintes cuidados sejam observados:
- Conhecimento das Regras – que são, principalmente, a CLT, os pactos coletivos, os regimentos internos das empresas e alguma legislação específica, conforme a atividade exercida. Evidentemente, todos os regramentos acima devem ser sempre analisados à luz da Constituição da República, de 1988. Não se trata de tornar o empresário um especialista do direito do trabalho, mas é necessário que ele tenha o mínimo de conhecimento do arcabouço jurídico que disciplina o vínculo entre empregador e empregados no âmbito produtivo.
Esse conhecimento básico permitirá ao contratante saber o que pode e o que não pode ser feito na relação de emprego, além de propiciar as ferramentas mais eficientes para cobrar, de forma adequada e respeitosa, o cumprimento dos deveres por parte dos empregados, evitando qualquer abuso relacionado à dignidade do trabalhador, algo que poderia, futuramente, redundar em problemas jurídicos.
- Pontualidade – as obrigações trabalhistas devem ser adimplidas nas datas corretas. O empregador não pode deixar de cumprir seus deveres em relação aos seus empregados, sob pena de sofrer variados tipos de prejuízo. Entre os problemas mais frequentes, destacam-se o não pagamento dos salários, do 13º salário, a inobservância das folgas semanais, das férias e o recolhimento do FGTS e do INSS.
Considerando que o Risco da Atividade é do empresário, não há justificativa para que as obrigações não sejam cumpridas pontualmente.
- Respeito – esse sentimento deve ser a base de todo relacionamento humano, não podendo ser diferente na relação entre empregado e empregador, frisando que é algo que deve ocorrer reciprocamente entre tais figuras. O empregador, entretanto, por ser o detentor do poder diretivo, deve determinar a forma de prestação de serviços do empregado sempre observando os limites da lei e a dignidade do trabalhador, dado que este ocupa posição de menor força no vínculo mantido com o contratante.
O trato respeitoso deve ser exigido em toda relação humana existente dentro da empresa, ou seja, não somente entre empregador-empregador, como também entre os próprios empregados, este último deve ser bem observado pelo empresário, porque é um ponto de conflito em muitas empresas e gerador de passivo trabalhista.
- Ambiente de Trabalho – um ambiente de trabalho adequado é aquele que propicia aos que nele estiverem inseridos a possibilidade de desempenhar a atividade profissional da melhor maneira, com segurança e tranquilidade.
Muitas vezes, esse aspecto é negligenciado pelas empresas, não havendo os cuidados necessários para criar um local de trabalho adequado à preservação da saúde física e psíquica do empregado.
Ou seja, um criar um local de trabalho seguro, ergonômico, higiênico, bem iluminado, com o mínimo de ruído passível, enfim em que sejam cumpridas as normas regulamentadoras de higiene e segurança do trabalho. Esse cuidado, além de minimizar os riscos trabalhistas, viabiliza melhor produtividade e menor possibilidade de conflitos.
- Comunicação – a existência de comunicação direta, permanente e clara com os empregados evita mal-entendidos, diminui incertezas que podem influenciar negativamente a relação empregatícia e demonstra o cumprimento dos deveres pelo empregador, deixando claras as regras que disciplinam o ambiente produtivo. Desse modo, é possível diminuir sensivelmente a percepção que acomete alguns empregados de que estejam sendo enganados.
- Assessoria – o empregador sente-se, muitas vezes, solitário e excessivamente pressionado pelo número e detalhamento dos deveres jurídico-trabalhistas a cumprir, preocupação que pode desviá-lo do seu foco primordial: conduzir a atividade econômica do melhor modo possível, tendo em vista a geração de riqueza.
Nesse cenário, a contratação de assessoria jurídica pode ser a solução para evitar a ocorrência de muitos problemas no âmbito produtivo, os quais podem produzir prejuízos não somente financeiros, mas também de cunho pessoal, dado o empenho emocional no exercício da atividade empresarial.
Uma assessoria jurídica pode dar instrumentos e caminhos para que o empresário tenha informações e conhecimentos para tomar a melhor decisão.
(*) – Bacharel em Ciências Jurídicas pela Universidade de Taubaté, pós em Direito Empresarial pelo Centro Universitário Salesiano/SP, é sócio fundador do Escritório Guimarães Siqueira Sociedade de Advogados.