Mayara Mariano (*)
Empreender no Brasil é uma atividade cada mais arriscada. Cabe aos empresários executarem estratégias com objetivo de minimizar os inúmeros riscos desencadeados pelo exercício de uma atividade empresarial. Neste sentido, existem diversas ferramentas jurídicas que podem ser aliadas do empresário para o fomento de sua atividade, reduzindo significativamente a exposição do patrimônio mediante as intempéries que podem ocorrer nas empresas.
Para tanto, diante de um cenário imprevisível que encontra o mercado atual, um planejamento adequado que visa a proteção patrimonial do empreendedor pode ser um mecanismo preventivo eficaz que surtirá efeitos a longo prazo. Além de criar uma barreira eficiente, a proteção patrimonial une ainda, a possibilidade de realização da sucessão patrimonial em um mesmo contexto e a possível redução da carga tributária em comparação com o procedimento de inventário convencional.
A proteção patrimonial, dentre os inúmeros benefícios, tem como propósito a avaliação individual dos interesses de seus envolvidos, não se aplicando de forma genérica a todos os casos, pois deve prevalecer a manutenção da eficiência e segurança jurídica em sua concretização. Vale frisar que o planejamento de uma proteção patrimonial eficaz em nada se relaciona com eventual fraude, pois o objetivo da mesma não é esquivar-se de obrigações legais.
Pelo contrário, o sistema de proteção patrimonial deve estar em plena conformidade com todas as imposições da lei. Importante ressaltar que a legislação atual permite e também favorece a utilização da sistemática da proteção patrimonial como mecanismo de otimização de gestão, proteção e redução de eventuais problemas sucessórios.
Por fim, os benefícios de um bom planejamento que visa a proteção patrimonial estão aliados também ao perfil de seus interessados, os interesses envolvidos e um estudo fiscal tributário para unir também uma possível economia tributária. O conjunto desses elementos em plena harmonia é capaz de alcançar em um só instituto proteção, segurança jurídica e economia.
(*) – É advogada especialista em Direito Tributário e sócia do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados.