O Congresso Nacional aprovou a MP que dispensa a apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) para contratações e renegociações de crédito. A medida vale até 31 de dezembro para pessoas físicas e jurídicas.
Relator da matéria no Senado Federal, senador Angelo Coronel (PSD-BA) destaca as vantagens da MP para o setor produtivo brasileiro, especialmente no período de crise econômica agravada pela pandemia.
“De agora em diante, os bancos não poderão exigir certidões negativas para fechar o contrato de empréstimo, tanto com uma pessoa física quanto jurídica”, ressaltou o parlamentar.
O cidadão que queira pegar um empréstimo está livre da exigência legal de Certidão Negativa de Débito trabalhista, fiscal, eleitoral, tributária, além da consulta prévia ao CADIN.
O advogado Leonardo Memória, especialista em direito público do Kolbe Advogados Associados, detalha os documentos dispensados.
“Com essa MP, não é mais necessário a certidão de quitação dos funcionários, a relação de todos eles, a quitação eleitoral, a quitação de tributos federais, os certificados de regularidade do FGTS, a certidão negativa de CND, que se refere aos débitos previdenciários e, no caso das empresas rurais, o comprovante de recolhimento de ITR”, detalha.
Para o especialista, a MP já deveria ter sido aprovada no início da pandemia (Fonte: brasil61.com).