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Carnê-leão vai permitir maior interação das informações

em Mercado
quinta-feira, 18 de março de 2021

A partir deste ano, o preenchimento do Carnê-leão pelos contribuintes está sendo realizado em ambiente on-line, diretamente no Portal e-CAC da Receita. No entanto, para a declaração do IR 2021, que deverá ser entregue até o fim de abril, a transferência dos dados deve ser feita do modo tradicional, por meio do programa do Carnê-leão 2020. A contadora Angela Andrade Dantas Mendonça, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), avalia que a mudança para o ambiente on-line facilita todo o processo.

“A principal vantagem é que o usuário pode acessar o serviço a partir de praticamente qualquer navegador, seja ele móvel ou para desktop. São mudanças positivas que no primeiro momento causam impacto, mas que a partir do seu uso rotineiro vão proporcionar uma maior interatividade das informações”. Os dados apurados no programa serão armazenados e poderão ser transferidos para a DIRPF a partir do exercício de 2022, ano-calendário de 2021, no momento de sua elaboração. O recolhimento é obrigatório para aqueles que têm rendimentos mensais acima de
R$1.903,98.

Se o total dos rendimentos recebidos no mês for menor ou igual a esse valor, o contribuinte está dispensado de apurar o Carnê-leão neste mês. O recolhimento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do rendimento. O atraso no pagamento gera acréscimo de multas e juros. Para auxiliar no correto preenchimento e pagamento do Carnê-leão, assim como para a transferência de dados para a declaração do IR, Angela ressalta a importância de contar com o apoio de contadores, que são profissionais capacitados para esse fim.

“O Carnê-leão tem regras legais a serem aplicadas, o que exige toda uma análise documental das receitas recebidas, a avaliação das despesas dedutíveis e não dedutíveis, além da verificação do recebimento das receitas que deve ser pelo regime de caixa, ou seja, são fatos onde a expertise do profissional contábil pesa em favor do contribuinte, evitando malhas fiscais e consequentes multas tributárias”, conclui a contadora. Fonte: Conselho Federal de Contabilidade (CFC).