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Os 8 erros mais comuns ao declarar o Imposto de Renda

em Destaques
sexta-feira, 12 de março de 2021

Regina Fernandes (*)

Recolhido anualmente pela Receita entre março e abril, o Imposto de Renda tem o objetivo de acompanhar a evolução patrimonial da população. Por mais que seja uma obrigação aplicada à grande maioria dos trabalhadores, todo ano vemos diversas pessoas terem suas declarações retidas, seja por informações incompletas, erros ou até mesmo uma tentativa de driblar as regras no intuito de reduzir o valor a pagar ou aumentar o que deverá ser restituído. Em 2020, mais de um milhão de declarantes caíram na malha fina. A maioria devido à omissão de rendimentos e problemas de dedução.

Neste ano, uma grande novidade deve ser levada em consideração e o cuidado redobrado: pessoas que receberam o auxílio emergencial em 2020 também devem declará-lo, uma vez que é considerado como um rendimento tributável. Caso as inconsistências não sejam corrigidas antes da notificação da Receita, as consequências são severas. A multa aplicada pode chegar a 75% do imposto retido. Para evitar o famoso “barato que sai caro”, listei aqui os oito erros mais comuns ao fazer a declaração:

  1. – Não incluir a renda dos dependentes: É muito comum pais declararem filhos como dependentes e não há nada de errado nisso. No entanto, caso eles tenham algum tipo de renda, ela precisa ser declarada. Um erro clássico é não declarar o valor de uma bolsa de estágio, por exemplo.
  2. – Gastos com educação equivocados: Dentre as despesas que podem ser deduzidas do IR, estão os gastos com educação. Contudo, apenas cursos registrados pelo Ministério da Educação (MEC) – como educação infantil, ensino médio e educação superior (graduação e pós-graduação) – são passíveis de dedução. Cursos técnicos ou de línguas são despesas que não se encaixam nessa lista.
  3. – Venda de imóveis sem Carne Leão: Toda venda de imóvel que resultar em um ganho de capital gera IR no chamado Carnê Leão, que é pago no momento da transação. Depois, o valor deve ser declarado apenas para fins de ajuste. Caso o imposto não tenha sido pago logo após a venda, o declarante terá que arcar com multa e juros.
  4. – Divisão de bens entre casais: Um dos erros mais comuns é a declaração dos mesmos bens nas duas declarações de um casal, seja um carro ou um imóvel. Aqui, a regra é clara: duas declarações não podem conter os mesmos bens. É preciso decidir em qual declaração o bem será citado e sempre incluir o CPF do cônjuge no documento.
  5. – Não incluir investimentos: Todos os investimentos financeiros, sejam eles feitos no Brasil ou no exterior, devem constar na declaração. É muito comum deixar de fora algum investimento, especialmente os estrangeiros, o que pode acarretar sérias dificuldades para resgatar o valor futuramente, além de chamar a atenção do Fisco para uma análise mais minuciosa da declaração.
  6. – Não declarar doações: Muitas vezes, as pessoas recorrem à empréstimos familiares para adquirir bens de alto valor agregado. Contudo, esse tipo de transação é passível de ITCM (Imposto de Transação Causa Mortis e Doação), cujo valor varia de um estado para outro. Caso esse imposto não seja pago, a Receita entenderá que o bem é incompatível com a renda do declarante, o que pode trazer problemas.

7.- Não guardar documentos: A grande maioria das pessoas não gosta de guardar comprovantes em papel, mas eles são fundamentais na hora da declaração. Uma alternativa interessante é digitalizá-los e guardar os arquivos por, no mínimo, cinco anos após o envio da declaração.

  1. – Declaração pessoa jurídica x pessoa física: Empresários fazem a retirada de um pro-labore (passível de IR e INSS) e uma quantia maior na forma de distribuição de lucros (isenta de IR). No entanto, empresas que devem impostos à Receita não podem fazer distribuição de lucros aos sócios. Nesses casos, a única opção para o empresário pagar menos impostos é buscar a renegociação da dívida.

Declarar o imposto de renda não é uma tarefa fácil, especialmente com tantas regras envolvendo quem deve declarar, quais documentos enviar e, principalmente, cumprir com tudo isso dentro do prazo. Por isso, o apoio de um contador qualificado e de confiança é fundamental. Só com o auxílio de um profissional é possível garantir uma declaração correta e que não traga problemas futuros.

(*) É perita contábil, trainer em gestão, mentora e responsável técnica da Capital Social (https://capitalsocial.cnt.br/).