141 views 4 mins

Empresas ainda não estão adequadas à LGPD a menos de 3 meses do início

em Tecnologia
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

A Lei de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada em 2018, e programada para entrar em vigor em 2020. Com a pandemia, foi adiada para maio próximo. Segundo o levantamento feito pela Deloitte, apenas 38% das empresas estão preparadas para as adequações exigidas pela nova legislação. 46% declara estar parcialmente preparada e 16% admitem não estarem realmente preparadas. As novas adequações determinadas pela lei, têm tirado o sono de muitos empresários.

Muito se especula, já que estamos em um contexto de muita conectividade e transformação digital. Após o vazamento de informações confidenciais e, de como o Facebook utilizava os dados dos usuários, o mundo voltou-se a estabelecer regras de usabilidade destes dados. Protegendo assim a integridade dos usuários. De acordo com a nova lei, entende-se por dados pessoais quaisquer informações que identifiquem uma pessoa, como nome, sobrenome, CPF, endereço, telefones, entre outros.

Muitas empresas, principalmente no setor de comunicação, utilizam estes dados para a captação de leads e resultados mais assertivos. Por isso, a lei ainda divide opiniões dentro da comunidade. “Para nós, da publicidade, a LGPD vem regulamentando a nossa utilização destas informações. Para evitar fraudes e a descredibilidade dos usuários. Somos a favor da Lei e estamos elaborando estratégias para fazer parte das empresas de publicidade que já estão adequadas aos parâmetros da lei”, comenta Leandro Rampazzo, CEO da Godiva Propaganda.

Para o especialista, a LGPD tem mais benefícios do que malefícios. “Toda mudança tem desafios a serem cumpridos, mas isso não significa que eles são impossíveis. Precisamos garantir a segurança . A propagação da internet trouxe muitos avanços e precisamos que haja uma regulação e uma transparência por parte de grandes empresas de como nossos dados são utilizados”, afirma o CEO ao eleger alguns tópicos para que a LGPD seja implementada na sua empresa:

• Educação do seu público – Promover o esclarecimento à toda a comunidade e seus clientes sobre os benefícios da Lei (Utilize as suas redes sociais e o seu site para este fim);

• Revisão de contratos – Reavaliar os contratos com os seus parceiros e fornecedores e verificar se há algo que não está de acordo com as exigências da nova lei;

• Capacitação da sua equipe – Atualizar os funcionários sobre as práticas desenvolvidas na agência/empresa. Termos de confidencialidade ou de compromisso no manuseio das informações de terceiros.Leia sobre a lei, e se tiver alguma dúvida busque um escritório de advocacia. Repasse o conhecimento aos seus colaboradores!

• Permissão de acessos – Restrinja a permissão de acessos à profissionais corretos e garantidos em contrato das suas responsabilidades.

• Transparência no uso – Tenha o uso linear e transparente das informações coletadas de consumidores. Lembre-se: não precisamos deter o conhecimento de tudo, busque um advogado e esclareça as suas dúvidas para aplicar a lei antes do próxcimo mês de maio. – Fonte e outras informações (www.godivapropaganda.com.br).