As empresas do Simples Nacional já podem parcelar débitos tributários, informou ontem (4) a Receita Federal. Podem ser parcelados débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). De acordo com a Receita, a Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, excluiu o limite de um pedido de parcelamento por ano.
“Desta forma, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser. A possibilidade visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional”, diz o órgão.
As condições para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela de acordo com os seguintes percentuais: I – 10% do total dos débitos consolidados; ou II – 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior. O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal na internet, acessando o Portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional. Para outras informações sobre o reparcelamento, acesse o Manual de Parcelamento do Simples Nacional, disponível em: (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/).