Desde ontem (1º), os empreendedores interessados em abrir uma micro e pequena empresa contam com mais facilidade e simplificação de procedimentos para dar início ao seu próprio negócio. Entre as medidas que entraram em vigor está a que trata da dispensa de alvará de licenciamento de funcionamento para os negócios mantidos por Microempreendedores Individuais (MEI).
Na prática, ao solicitar a abertura do negócio na categoria MEI, o empreendedor está automaticamente liberado para o exercício das suas atividades, desde que manifeste concordância com o termo de ciência e responsabilidade disponível no momento da inscrição do negócio em (www.portaldoempreendedor.gov.br).
Em posse do documento emitido eletronicamente, o empreendedor é autorizado a iniciar as suas atividades de imediato, mas fica ciente de que deve atuar de acordo com os requisitos legais que envolvem aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública e uso e ocupação do solo, entre outros.
O termo também deixa claro que o negócio pode ser fiscalizado pelo poder público, até mesmo se for instalado dentro da própria residência do empreendedor. Também começou a valer a Resolução nº 60 que regulamentou a criação de subcomitês estaduais para estimular e desenvolver ações voltadas à simplificação e desburocratização do registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas nos estados e municípios. A coordenação dos trabalhos caberá ao presidente da Junta Comercial do estado (AI.Sebrae).